A União Europeia prepara-se para impor medidas repressivas aos produtos biológicos importados de países terceiros. De acordo com as novas regras em discussão em Bruxelas, estes produtos só poderão utilizar o logótipo biológico da UE se cumprirem normas equivalentes às nossas e requisitos específicos adicionais. Ao mesmo tempo, porém, o objectivo é facilitar algumas obrigações para os pequenos operadores que vendem directamente aos consumidores e actualizar as regras relativas à avicultura para reduzir os custos administrativos.
A Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu aprovou recentemente a sua posição sobre a revisão das regras da UE relativas à produção, rotulagem, certificação e comércio de produtos biológicos, com o objetivo de reforçar a confiança dos consumidores e garantir uma concorrência mais leal. O texto terá agora que passar pelo exame da Câmara e depois seguir para negociações com o Conselho da UE.
“O objetivo é dotar o setor de um quadro regulamentar estável que simplifique algumas regras sempre que possível, sem as distorcer após alguns anos de aplicação. É um quadro que mantém a qualidade e, portanto, a reputação do setor, na Europa e no mundo, respeitando ao mesmo tempo os consumidores”, afirmou a relatora da medida, a eurodeputada italiana do Partido Democrático Camilla Laureti.
Pare de ambigüidades sobre o logotipo
O texto centra-se nos produtos biológicos importados de países terceiros. De acordo com o projeto aprovado pelos eurodeputados, o logótipo biológico só poderá aparecer em rótulos, embalagens e materiais publicitários se o produto cumprir normas equivalentes às europeias e também cumprir requisitos adicionais específicos em matéria de produção e controlos.
Já não será suficiente que o sistema de produção do país de origem seja considerado globalmente equivalente ao europeu. Para utilizar a marca que identifica os produtos biológicos da UE, será também necessário cumprir outras condições estabelecidas pela legislação europeia. O objetivo declarado é “melhorar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos e garantir uma concorrência leal entre operadores da UE e de países terceiros”.
Uma empresa, por exemplo, que exporte café orgânico certificado de acordo com o padrão do seu próprio país para a UE poderá continuar a vendê-lo como “biológico”, mas para apor a marca da folha verde da União na embalagem também terá de cumprir requisitos europeus adicionais, não apenas aqueles reconhecidos como equivalentes.
O impacto nas importações
Para o consumidor, isto deverá significar que o logótipo da UE continua a representar uma garantia uniforme, independentemente de o produto provir da Europa ou ser importado. São sobretudo os países que actualmente exportam para a UE ao abrigo do regime de equivalência, como os Estados Unidos, o Canadá, o Japão e a Suíça, os mais afectados por esta restrição.
Mais margem para pequenos produtores
O Parlamento propõe também alargar a isenção da certificação biológica para alguns pequenos operadores que vendem produtos a granel diretamente aos consumidores.
As regras atuais prevêem que estas atividades podem ser isentas da obrigação de certificação se respeitarem determinados limites de volume de negócios, volume de vendas e custos de certificação. No entanto, o aumento dos preços nos últimos anos fez com que muitos produtores ultrapassassem o limite máximo do volume de negócios, mesmo sem um aumento real da atividade.
Por isso os eurodeputados pedem o aumento do limite anual de 20 mil para 25 mil euros e o relativo ao volume de vendas de 5 mil para 10 mil quilogramas por ano. Desta forma, mais pequenos produtores poderão continuar a beneficiar da isenção sem enfrentar custos administrativos adicionais.
Menos encargos para as explorações agrícolas
Outra intervenção diz respeito às explorações avícolas. As alterações afetam as regras relativas aos abrigos para frangos de engorda e ao acesso dos animais a espaços abertos durante o dia.
O objectivo não é alterar os princípios da agricultura biológica, mas reduzir os custos administrativos e as dificuldades organizacionais dos agricultores, adaptando algumas disposições que, segundo o Parlamento, criaram problemas na sua aplicação prática.
Porque isso muda
A intervenção surge sobretudo da necessidade de colmatar uma lacuna que surgiu após um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 4 de outubro de 2024. O Tribunal estabeleceu que os produtos importados e reconhecidos com base no princípio da equivalência não podiam utilizar o logótipo biológico da União Europeia quando não cumprissem integralmente os requisitos estabelecidos pela legislação europeia.
Para evitar incertezas interpretativas e possíveis obstáculos ao comércio, a Comissão Europeia apresentou, portanto, uma proposta de alteração específica da legislação.