O benefício é destinado a cidadãos com uma renda válida do ISEE que não excede 50 mil euros
Após a publicação no Gazette Oficial de 9 de agosto do Decreto Interministerial (Health-MEF) sobre a distribuição de recursos relacionados ao “bônus de psicólogo” para o ano de 2025, os INPs, de acordo com o Ministério da Saúde, identificaram a Janela Temporal de 15 de novembro de 2025 para apresentar o pedido de acesso à contribuição aos custos.
O benefício destina -se a cidadãos com uma renda válida do ISEE que não exceda 50 mil euros e reconhece até 50 euros por sessão por um máximo de 1.500 euros por beneficiário. A contribuição pode ser solicitada apenas uma vez e pode ser usada em especialistas privados registrados regularmente na lista de psicoterapeutas – registro de psicólogos – que comunicaram a adesão à iniciativa ao Conselho Nacional da Ordem dos Psicólogos (CNOP). O aplicativo para acessar a contribuição pode ser enviado anualmente exclusivamente acessando o portal da Web do INPS. Todas as informações sobre entidades, métodos e requisitos para a atribuição do “bônus de psicólogo” estão disponíveis no site da INPS.