A medida, aprovada com 20 votos a favor de um total de 31 senadores, é resultado de um debate parlamentar iniciado há cinco anos
O Senado do Uruguai deu luz verde final à lei que autoriza a eutanásia sob certas condições. A medida, aprovada com 20 votos a favor de um total de 31 senadores, é o resultado de um debate parlamentar iniciado há cinco anos e faz do Uruguai o primeiro país latino-americano a incluir a “morte digna” no sistema jurídico através de um processo legislativo: a eutanásia também se tornou legal na Colômbia e no Equador, mas como consequência de intervenções do poder judicial constitucional. A lei foi aprovada com o voto favorável de toda a maioria de centro-esquerda reunida na Frente Ampla (Frente Amplio, Fa), e com o consentimento de três senadores dos principais partidos conservadores, atualmente na oposição. O debate final, definido como “sofrimento” por mais de um senador, durou mais de dez horas e seguiu uma longa fase preliminar, com mais de 60 associações transmitindo seus depoimentos na Câmara. Dados da empresa de análise Cifra relatam que 62% da população era a favor da legalização.
O artigo 2º estabelece que a eutanásia pode ser solicitada por adultos mentalmente capazes e que sofram de doença terminal, incurável e irreversível, que cause dor insuportável. A regra vale para cidadãos uruguaios e estrangeiros residentes no país. O processo pode ser acionado mediante solicitação por escrito a um médico, responsável por atestar a terminalidade da doença e a vontade do paciente. O especialista deve entrevistar o paciente, informá-lo sobre os tratamentos e cuidados paliativos disponíveis, bem como garantir que a decisão de proceder à eutanásia seja tomada livremente. Satisfeitas as condições iniciais, o médico deverá entregar a carga a um segundo especialista, que não tenha relação de amizade ou parentesco nem com o primeiro médico nem com o paciente. Caso ele também confirme a análise feita pelo primeiro médico, o processo continua com nova entrevista.
O paciente deve, de facto, confirmar a vontade originalmente expressa, ratificando-a por escrito e perante pelo menos duas testemunhas. O documento também indicará a data da execução do óbito, escolhida pelo paciente. O requerente da eutanásia pode voltar atrás a qualquer momento, implicando a suspensão imediata do processo, em qualquer fase do processo. O artigo 7º da lei também prevê que tanto os médicos como os seus assistentes podem levantar objecção de consciência e recusar-se a participar no julgamento. Neste caso, serão nomeados um ou mais suplentes. Com esta disposição, o país sul-americano confirma a sua predisposição para regular questões espinhosas de direito, como fez anteriormente com a legalização do aborto, o reconhecimento do casamento igualitário ou a legalização, então parcialmente revogada, do mercado de cannabis.