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Urgências poderão emitir Baixas Médicas

Novidades para os trabalhadores que irão às urgências portuguesas. A partir de sexta-feira, 1 de março de 2024, os serviços de urgência (urgência) dos hospitais públicos (SNS) poderão emitir as Baixas Médicas. Ou seja, atestados de doença úteis para justificar faltas ao trabalho. São excluídos os pacientes que se dirigem de forma independente ao pronto-socorro e que receberão pulseira azul ou verde na triagem.
Esta nova disposição consta do decreto legislativo que atualiza os operadores autorizados a emitir o “certificado de incapacidade temporária para o trabalho” (CIT). Este é essencialmente o atestado médico que justifica as faltas ao trabalho. A partir de 1º de março, além dos pronto-socorros públicos, também poderão emitir este certificado médicos de clínicas privadas ou do setor social.

Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao médico de família para obter o atestado de doença ou ao Centro de Saúde.
Essa condição gerava transtornos aos pacientes, daí a necessidade de simplificar o procedimento. Anunciada em Novembro pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a lei visa simplificar a vida dos cidadãos, mas também desburocratizar o Serviço Nacional de Saúde. Segue-se a introdução doautodeclaração de doença (ADD), através do Contact Center do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
Desde que a autocertificação entrou em vigor em maio de 2023, já foram emitidos mais de 300.000 autocertificados de doença. Aliviando o compromisso dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Pronto Socorro emitirá Baixas Médicas a partir de 1º de março

Com a entrada em vigor deste decreto, o trabalhador, na sequência de uma emergência médica no serviço de urgência, deixará de ter de se deslocar ao seu médico para converter o prognóstico em atestado de doença para o trabalho. O pronto-socorro inserirá os dados diretamente nos sistemas da Segurança Social.

No entanto, para evitar que um mutuário se desloque às urgências apenas para obtenção de Baixas Médicas ou para atendimentos não urgentes, a medida não se aplica aos doentes classificados, na Triagem, com pulseira azul (não urgente) ou verde (pouco urgente).
O DE-SNS recomenda, assim, que o médico que dá alta a um doente nas urgências de um estabelecimento do SNS não emita o CIT a quem cumulativamente apresente as três condições seguintes: chegou de forma independente e está classificado com a triagem azul ou verde, não havendo motivos de exceção médica.

Assim, caso os doentes não tenham direito à emissão do atestado de doença (CIT) nas urgências, os médicos devem aconselhá-los a solicitar a autodeclaração através do SNS 24 ou a dirigirem-se aos serviços básicos de saúde para emissão do CIT.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.