A decisão do Tribunal sobre os poderes especiais do governo: a ser revisado a imposição temporal sobre o comitê/depósitos e os requisitos no portfólio de financiamento do projeto
O Tribunal Administrativo Regional de Lazio (primeira seção), apelo parcialmente aceito do Unicredit contra o exercício dos poderes especiais (poder de ouro) exercido pelo governo sobre as operações no Banco BPM.
A sentença lê que o Tribunal “aceita o apelo introdutório, dentro dos limites mencionados nos pontos 14.1.5 e 14.2 da motivação; e, para o efeito, nesses limites cancelando, com uma reserva de renovada exercício de poder da autoridade competente, o mesmo tribunal, o mesmo tribunal, o mesmo tribunal declara o mesmo tribunal.
Em detalhes, a aceitação do recurso dizia respeito à obrigação de “não reduzir o emprego/depósitos praticados pela Bancia BPM e Unicredit por um período de cinco anos na Itália, com o objetivo de aumentar os usos para famílias e PMEs e asso asso; e não reduzir o nível atual do portfólio de finanças do projeto.
Nenhuma importância do Tribunal sobre os outros dois aspectos do poder de ouro que pede para “manter o peso atual dos investimentos em almas em emissoras italianas” e determinar a cessação de todas as atividades financeiras do Unicredit na Federação Russa.