O princípio é definido em virtude da legislação fiscal italiana como “Word Wide Taxation”. Ou seja, os rendimentos do cidadão residente fiscal na Itália estão sujeitos à tributação direta pelas autoridades fiscais italianas. Independentemente de onde essa receita é gerada. Mesmo que já tenham sido pagos impostos sobre esses rendimentos no país estrangeiro em que os rendimentos foram produzidos. Isto não exclui a possibilidade de utilização do crédito fiscal, para evitar a dupla tributação, conforme exigido pela legislação fiscal italiana.
As notificações de infração aos contribuintes são enviadas quando a Receita Federal detecta anomalias tributárias na documentação em seu poder. Os destinatários são todos aqueles Cidadãos italianos que trabalham no exterior e eles não se registraram no AIRE. E sem se registrar no AIRE o cidadão é residente fiscal na Itália. Portanto, você deverá indicar na sua declaração os rendimentos auferidos no exterior.
Mas como é que a Agência Fiscal sabe que um contribuinte italiano trabalhou e obteve rendimentos no estrangeiro?
Precisamos voltar à arte. 8.º, n.º 1, da Diretiva 2011/16/UE do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no setor fiscal. Aqui está previsto que os Estados-Membros devem transmitir, para os períodos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2014, informações relativas aos residentes dos outros Estados-Membros em relação. Informações, entre outras coisas, também sobre os rendimentos do trabalho e as pensões por eles recebidas.
A partir destes relatórios, segundo um comunicado da Receita, relançado pelo deputado Fabio Porta, são milhares de cartas enviadas nos últimos dias pela Receita a cidadãos italianos que trabalharam no estrangeiro e não estão registados no AIRE. A notícia é dada pela Receita Federal com o recente Provimento nº. 439255.
Em resposta à comunicação recebida, o contribuinte poderá apresentar declaração complementar de imposto e beneficiar das penas reduzidas, fazendo uso do arrependimento voluntário. A ação da Agência Fiscal é promover o cumprimento espontâneo por parte dos contribuintes residentes fiscais na Itália. Isto dá a oportunidade de regularizar o erro ou omissão na declaração fiscal italiana para beneficiar da redução das penalidades previstas. Com efeito, os contribuintes que tenham recebido ou venham a receber o auto de infração poderão regularizar a sua situação mediante a entrega de declaração complementar de imposto e o pagamento dos impostos adicionais devidos, acrescidos de juros, bem como de multas reduzidas, segundo as modalidades estabelecidas na lei (art. 13.º do decreto legislativo de 18 de dezembro de 1997, n. 472). No entanto, o auto de infração descreve os métodos para solicitar informações ou comunicar à Agência Fiscal quaisquer elementos, fatos e circunstâncias de que não tenha conhecimento.