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Tempos difíceis para quem não declara ativos financeiros ou contas no exterior

Uma disposição recente da Agência Fiscal (N° 40601 08-02-2022) e uma decisão recente do Tribunal de Cassação provavelmente contribuirão para trazer à luz as contas estrangeiras dos residentes fiscais em Itália”. Angela Schirò, deputada do PD, círculo eleitoral da Europa, escreveu isto numa nota.

O Supremo Tribunal estabeleceu (ou melhor, reiterou) que “a não declaração de ativos financeiros e investimentos mantidos no exterior é uma violação. Ou seja, não pode ser simplesmente caracterizado como “meramente formal”. A obrigação de declaração responde ao propósito de garantir o monitoramento dos bens possuídos fora da Itália “como manifestações do princípio constitucional da capacidade contributiva”. Mesmo que o contribuinte omita ou esqueça de boa-fé, esclareceu o Supremo.
Em outras palavras são obrigados ao monitoramento fiscal sujeitos, residentes na Itália, que mantenham investimentos no exterior. Mas também atividades estrangeiras de natureza financeira, capazes de produzir rendimentos tributáveis ​​em Itália (incluindo pessoas singulares). Em suma, todos os investimentos de natureza financeira mantidos em território estrangeiro devem ser declarados na parte RW da declaração fiscal. Tudo o que produz rendimentos tributáveis ​​na Itália. Inclui ativos financeiros dos quais derivam juros, dividendos e outros rendimentos financeiros de fontes estrangeiras.

A Agência de Receita envia comunicação para promover o cumprimento pelos contribuintes das anomalias mais significativas nas declarações estrangeiras no período fiscal de 2018 e anos subsequentes. A disposição visa incentivar o correto cumprimento das obrigações de fiscalização fiscal. Com referência específica aos activos detidos no estrangeiro. O objectivo é incentivar o surgimento espontâneo de bases tributáveis, decorrentes de quaisquer rendimentos recebidos em relação a estas actividades.

Mas como irá a Agência verificar as anomalias?

A Receita identificará os contribuintes que apresentem possíveis anomalias em suas declarações. O grupo de contribuintes interessados ​​é identificado através do cruzamento dos dados recebidos pela Agência Fiscal das administrações fiscais estrangeiras participantes na troca automática de informações sobre contas financeiras no exterior. Lembramos que o art. 8, parágrafo 3-bis, da Diretiva 2011/16/UE do Conselho e alterações posteriores; estabelece que Os Estados-Membros devem transmitir, (desde 2016 ed.) informações relativas aos residentes de outros Estados-Membros, em relação às contas financeiras que detêm.

Os contribuintes que tenham recebido ou venham a receber as comunicações em causa poderão regularizar a sua situação mediante a entrega de declaração complementar de imposto e o pagamento dos impostos adicionais devidos; juntamente com juros e multas. Este último pode ser determinado em menor grau após a aplicação do arrependimento ativo.
Obviamente, caso o contribuinte acredite estar em cumprimento das obrigações declarativas ou perceba imprecisões na comunicação, poderá prestar esclarecimentos e documentação cabível às autoridades competentes.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.