Com a rejeição desta base jurídica, a Casa Branca encontra-se agora com uma margem de manobra mais estreita
A decisão da Suprema Corte dos EUA desmonta a maior parte da agenda tarifária do presidente Donald Trump mas deixa intactas as medidas adoptadas por razões de segurança nacional sobre o aço, o alumínio e os automóveis. Isto foi relatado por fontes judiciais e legais citadas pela revista “Time”. Na verdade, a decisão não invalida todos os deveres introduzidos pela administração Trump. As tarifas impostas ao abrigo da Secção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, justificadas por avaliações de segurança nacional realizadas pelo Departamento de Comércio, permanecem em vigor. Estas medidas – que dizem respeito, entre outras coisas, ao aço, alumínio, automóveis e outros produtos específicos – não foram objecto do recurso examinado pelo Tribunal. Em vez disso, o veredicto atinge o uso extensivo da Lei dos Poderes Económicos em Caso de Emergência Internacional (IEEPA), uma ferramenta utilizada pela administração para impor tarifas em grande escala. Com a rejeição desta base jurídica, a Casa Branca encontra-se agora com uma margem de manobra mais estreita.
As opções restantes incluem a utilização de outras disposições da Lei de Expansão Comercial para introduzir tarifas temporárias. No entanto, estes instrumentos prevêem limites rigorosos: taxas geralmente não superiores a 15 por cento e duração máxima de 150 dias, além da obrigação de apresentação de razões económicas específicas susceptíveis de recurso judicial. Outra via seria iniciar novas investigações sobre práticas comerciais desleais ao abrigo da Secção 301 da Lei Comercial dos EUA. Mesmo neste caso, porém, o procedimento demora meses antes de poder conduzir à imposição de novos direitos.
O Presidente Trump também poderia pedir ao Congresso que aprovasse uma lei que lhe desse explicitamente poderes tarifários mais amplos. No entanto, esta hipótese parece complexa a nível político, à luz da estreita maioria republicana em ambas as câmaras. A decisão do Supremo Tribunal, no entanto, não cancela automaticamente quaisquer acordos comerciais, como os celebrados com a União Europeia e a China, mas reduz a sua influência negocial e pode abrir caminho a uma renegociação. A decisão afecta, de facto, a legitimidade de medidas tarifárias específicas adoptadas através de poderes de emergência, e não os próprios tratados ou acordos. O plano político e económico é diferente. Se o acordo com Bruxelas tivesse sido negociado sob ameaça ou no contexto de tarifas agora declaradas ilegítimas, a União Europeia poderia argumentar que a pressão que favoreceu o compromisso tinha desaparecido. Neste caso, o acordo permaneceria formalmente válido, mas poderia ser sujeito a revisão.