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Revogação de referendos 2022 – Votação por correio para cidadãos italianos residentes no exterior

Com os decretos do Presidente da República de 04/06/2022, publicados no Diário Oficial de 04/07/2022, foi fixada a data dos referendos de revogação nos termos do art. 75 da Constituição.

Por favor, lembre-se disso votar é um direito protegido pela Constituição italiana e que os cidadãos italianos residentes no exterior, registrados no listas eleitorais, podem votar por correspondência. Para tal, recomenda-se portanto que verifique e regularize os seus dados pessoais e morada no seu consulado.

É possível votar na Itália como alternativa?

Para eleitores residentes no exterior e registrados na Aire é possível optar por votar na Itália. Você pode fazer isso no município onde se inscreveu para as eleições. Mas é necessário comunicar esta intenção por escrito ao Consulado de residência até ao 10º dia seguinte ao da convocação da votação. Os eleitores que optarem por votar em Itália nos próximos referendos revogatórios receberão dos respetivos municípios italianos o postal para votar nas assembleias de voto em Itália.
A escolha de votar na Itália só é válida para referendo.

Reitera-se que em qualquer caso, a opção deverá chegar à repartição consular de residência o mais tardar dez dias após a convocatória para votação. Ou seja, até 17/04/2022. Esta comunicação poderá ser redigida em papel comum e – para ser válida – deverá conter nome, sobrenome; data, local de nascimento, local de residência e assinatura do eleitor, acompanhado de cópia de documento de identidade do declarante.

Para esta comunicação você também pode utilizar o formulário apropriado. Pode ser baixado no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (www.esteri.it) ou no site do seu consulado. Você pode baixar o formulário necessário neste link.

Conforme exigido pela legislação em vigor, será da responsabilidade do eleitor verificar se a comunicação de opção enviada por correio foi recebida em tempo útil pela sua repartição consular.

As repartições consulares estão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais

A escolha de votar na Itália pode ser feita posteriormente revogado mediante comunicação escrita a ser enviada ou entregue na repartição consular na mesma forma e nos mesmos prazos estabelecidos para o exercício da opção.

Se você decidir retornar à Itália para votar, a Lei Não fornece qualquer tipo de reembolso pelas despesas de viagem incorridas; mas apenas concessões tarifárias dentro do território italiano. Apenas os eleitores residentes em países onde não existam condições de voto por correspondência (Lei 459/2001, art. 20, n.º 1-bis) têm direito ao reembolso de 75 por cento do custo do bilhete de viagem em classe económica.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.