Portugal prepara-se para eleições importantes no dia 10 de março de 2024, na sequência da demissão do primeiro-ministro socialista, António Costa, no passado dia 7 de Novembro. No entanto, permanece uma questão crucial: entre os residentes estrangeiros, quem pode efectivamente votar nas próximas eleições em Portugal?
De acordo com a lei portuguesa, nas eleições legislativas para a Assembleia da República e para as assembleias legislativas das regiões autónomas, apenas os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto da Igualdade de Direitos Políticos podem exercer o seu direito de voto. Esse estatuto foi assinado ainda em 2000, em Porto Seguro. Faz parte do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. Este documento estabelece claramente os critérios de participação eleitoral dos cidadãos brasileiros residentes em Portugal.
Assim, durante as próximas eleições legislativas de março, apenas os estrangeiros residentes em Portugal com cidadania brasileira e abrangidos pelo referido estatuto terão a possibilidade de influenciar o resultado através do voto.
Italianos residentes em Portugal ainda podem exercer o direito de voto
Portanto, mesmo os italianos residentes em Portugal estão excluídos do direito de voto nas eleições parlamentares. Contudo, a situação muda radicalmente quando se trata de eleições municipais (locais). Neste caso, o direito de voto estende-se a um público mais vasto. Além dos cidadãos portugueses, que naturalmente têm direito ao voto, também podem participar cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos. Mas não termina aqui.
Cidadãos de vários outros países também desfrutam do direito de voto nas eleições municipaisdesde que atendam a determinados critérios de residência. Estes incluem cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia, portanto italianos. Além disso, também os provenientes do Reino Unido, mas com residência antes do Brexit. Depois os do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de dois anos. Enquanto a residência legal em Portugal é exigida por mais de três anos para cidadãos da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Em resumo, à medida que o cenário eleitoral se prepara para uma nova fase de tomada de decisão democrática em Portugal, é crucial compreender quem pode e quem não pode participar no processo de tomada de decisão através do voto. Esta clareza é essencial para garantir um processo eleitoral transparente e inclusivo, que é fundamental para a saúde da democracia portuguesa.