A nova proposta de lei em Portugal prevê um período de transição para permitir a adaptação dos operadores económicos às alterações introduzidas, com efeitos a partir de janeiro de 2025. Através da proibição de fumar ao ar livre perto de edifícios públicos, o Governo pretende promover a saúde pública, contribuindo para uma geração livre de tabaco até 2040.
A partir de janeiro de 2025 apenas tabacarias e aeroportos estarão autorizados a vender tabaco. Deixará de ser possível vender tabaco diretamente ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, locais de entretenimento, casinos, salas de bingo, salas de jogos, feiras e exposições. As máquinas de venda automática também devem ser instaladas a apenas mais de 300 metros de distância de locais destinados a menores de 18 anos e de todas as instituições de ensino.
Proibição de fumar ao ar livre em Portugal a partir de outubro
A proposta de alteração da lei do tabaco (quarta alteração à lei 37/2007, de 14 de Agosto), depois de aprovada em Conselho de Ministros, será apresentada pelo Governo ao Parlamento, onde será discutida e votada. Uma vez aprovada, a diretiva europeia de 29 de junho de 2022, que equipara o tabaco aquecido a outros produtos, será transposta para a legislação nacional, proibindo a venda de tabaco aquecido com aromatizantes.
A nova medida de proibição de fumar em espaços exteriores, perto de hospitais, escolas ou universidades, entrará em vigor em Portugal já no dia 23 de outubro (prazo para a implementação da legislação), anunciou Margarida Tavares, secretária de Estado da Promoção da Saúde. .
Com excepção de alguns restaurantes, bares ou discotecas que, seguindo a legislação, se dotaram da criação de zonas fumadoras em Janeiro deste ano, e que poderão manter até 2030, as regras sobre fumar em espaços interiores passarão a ser uniformes. mais rígido.
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