O Presidente da República promulgou recentemente em Portugal um diploma que introduz um limite de multas por falta de pagamento de portagens. As novas regras garantirão maior justiça e transparência no sistema de sanções. Mas espera-se que estas disposições entrem em vigor apenas a partir de 1 de julho de 2024.
Esta nova lei representa uma mudança significativa para quem é penalizado por não pagar portagens. A coima por esta infração foi reduzida a um valor mínimo, que será calculado como “cinco vezes o valor da respetiva portagem e em qualquer caso nunca inferior a 25 euros”. Além disso, foi estabelecido um “valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima”, ou seja, 50 euros.
Outra inovação introduzida por esta nova lei diz respeito à gestão das infrações cometidas pela mesma pessoa, no mesmo mês, com o mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária. Nestes casos, o “valor máximo da coima corresponderá ao de uma única contra-ordenação”. O valor mínimo será calculado como “acumulação de portagens, não podendo ser cobrados custos superiores aos correspondentes a uma única contra-ordenação”.
Portugal: aprovado limite de multas nas portagens
A decisão de introduzir estes limites nas multas de portagens foi motivada pelas inúmeras reclamações recebidas nos últimos meses. Em maio, foram abertos 45 procedimentos de investigação aprofundada na sequência de denúncias relativas ao pagamento de portagens recebidas durante o ano de 2022.
Os principais pontos críticos reclamados diziam respeito ao valor desproporcional solicitado e à falta de contacto prévio para efetuar o pagamento.
A introdução de limites às multas garantirá um tratamento mais justo e proporcional, evitando que os automobilistas sejam sujeitos a multas excessivas por infracções reiteradas na mesma estrada e no mesmo mês.