Estamos atualmente na fase das “medidas voluntárias de redução da procura” que os 27 estados europeus, incluindo Portugal, devem implementar e manter. O objetivo é reduzir o consumo nacional de energia. O meio é o Plano de Poupança de Energia. Em essência é recomendado desligar as luzes, salvaguardando a segurança. Entra em vigor no dia 28 de setembro. No papel a ideia é excelente, mas até que ponto tanto as empresas privadas como as administrações públicas a adotarão? Exigir-nos que reduzamos o consumo de energia pressupõe que até agora esta tem sido desperdiçada. E as empresas já estão a avançar, pedindo protecção regulamentar para quaisquer danos causados pelos cortes de energia.
A proposta saiu da cartola do governo português
O plano de poupança de energia 2022-2023 já está em vigor e assim permanecerá até ao final do próximo ano. Foi aprovado em Conselho de Ministros por decreto legislativo de 27 de setembro de 2022.
Iluminação de ambientes de trabalho públicos e privados
Recomenda-se que tanto as empresas como as administrações públicas utilizem mais a luz natural. Portanto, as luzes são apagadas no interior das instalações quando não estão em uso e sempre após o horário de trabalho. O decreto diz que todas as luzes interiores dos edifícios abandonados devem ser desligadas a partir das 22h no inverno e das 23h no verão. Lá fora a partir da meia-noite.
O teletrabalho é recomendado sempre que possível.
“Promover, na medida do possível, a gestão dos recursos humanos visando a redução do consumo de energia (por exemplo, avaliando a poupança energética resultante da utilização do teletrabalho)”. O governo escreve-o no decreto-lei do Plano de Poupança de Energia. Ou seja, pede-se às empresas que avaliem se as poupanças de energia são conseguidas através da aplicação do trabalho a partir de casa, tanto do ponto de vista do consumo da empresa como do ponto de vista das deslocações.
Sistemas de ar condicionado e aquecimento
No que diz respeito à utilização de sistemas de ar condicionado, recomenda-se desligá-los nos períodos em que os quartos não são utilizados. Outra indicação é baixar as temperaturas nos meses mais frios e aumentá-las nos meses mais quentes.
Iluminação em vias públicas
As luzes das montras devem ser apagadas a partir da meia-noite, mas sempre salvaguardando questões de segurança. As luzes decorativas interiores devem ser apagadas a partir das 22h no inverno e a partir das 23h no verão. Recomenda-se também o desligamento de totens e cartazes publicitários nas ruas e prédios públicos a partir das 22h no inverno e a partir das 23h no verão. O mesmo se aplica à iluminação decorativa dos edifícios. Obviamente, as ruas públicas nunca devem ser deixadas às escuras.
As luzes de Natal são permitidas, mas apenas se estiverem acesas entre as 18h00 e as 24h00 no período entre 6 de dezembro e 6 de janeiro.