O estado da calamidade é uma etapa mais baixa que o estado de emergência, a forma legal do regime de contenção legitima; É mais rígido que o estado de contingeência. O governo e os municípios têm o poder de emitir medidas restritivas que se enquadram no estado de calamidade, em nível nacional ou apenas local; Como já aconteceu há um ano, com as medidas restritivas na área do Ovar e, posteriormente, nos Concelhos de Vale Do Ave.
Enquanto o estado de emergência permanece em vigor por um período de quinze dias, o estado da calamidade não tem um prazo definido. A referência à área de aplicação e duração será, no entanto, incluída em uma resolução do Conselho de Ministros; A coordenação deverá então a proteção civil.
O fim do estado de emergência coincide com maiores liberdades pessoais, por exemplo, o dever de decaimentos obrigatórios de lembrança. No estado de calamidade, no entanto, é possível deliberar limites ou regras aplicáveis à circulação de pessoas ou veículos; Em particular, com a introdução de cheques para impedir a propagação de novos surtos. Em outras palavras, o governo continuará a impor limitações à circulação entre os municípios mais afetados pela pandemia e que estão por trás do plano de reabertura.
Existe também a possibilidade de “racionalizar o uso de transporte público, comunicações e a prestação de serviços, bem como o consumo de bens essenciais”. As autoridades podem, a qualquer momento, suspender atividades ou fechar negócios se representarem um risco para a saúde pública.
Por outro lado, cabe a todos os cidadãos ou órgãos colaborar com as autoridades, em conformidade com todas as diretrizes, sob penalidade de incorrer no “crime de desobediência”.