Dar momentos de liberdade ao seu cão custou caro a um dono que vive em Lamego, no coração do norte de Portugal. Vamos aos fatos. Em junho de 2015, às 6h30 da manhã, uma mulher de 58 anos que morava no local foi atacada por um cachorro na rua. Segundo o boletim médico, os ferimentos estavam em vários locais do corpo. Mordidas no pescoço, antebraço, peito, nádega e quadril direito. Lesões graves, que impediram a mulher de realizar o seu trabalho durante cinco meses. Acaba no tribunal e o juiz decide que o compensação após mordidas de cachorro ascende a 11.500 euros.
O julgamento no Tribunal de Coimbra
A mulher apresentou queixa pelos danos sofridos: cicatrizes e dores permanentes. O juiz do Tribunal da Relação de Coimbra ouviu as partes envolvidas para reconstituir os acontecimentos. Foi então decidido que o “culpado” do ataque seria o dono do cão, por “violação do dever de fiscalização”.
Na verdade, quando você anda em vias públicas, seu cão deve sempre usar uma coleira ou arnês com dados de contato. Eles podem circular livremente apenas em áreas designadas por regulamentos municipais. Principalmente se pertencer a raças consideradas potencialmente perigosas. Essas raças também devem usar focinho.
Em seguida, o tribunal do Tribunal deCoimbraconsiderou o dono do animal culpado. Não bastasse que o homem, “alertado pelos gritos”, socorresse imediatamente a vítima. O juiz o condenou ao pagamento de indenização, pois as mordidas foram decorrentes de maus cuidados com o cachorro.
O proprietário possui umseguro de responsabilidade civil para animais. Mas a seguradora já adiantou que não cobrirá os custos de indemnização pelas mordeduras de cão porque o animal se encontrava na via pública não cumprindo as condições estabelecidas pela lei portuguesa. Caberá assim ao dono do cão desembolsar os 11.500 euros, por danos financeiros, danos não económicos e danos futuros sofridos pela vítima.