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O seguro não pagará compensação de € 11.500 pelas mordidas de um cachorro

Dando momentos de liberdade ao seu cão custa caro a um proprietário residente em Lamego, no coração do norte de Portugal. Chegamos aos fatos. Em junho de 2015, às 6h30 da manhã, uma mulher de 58 anos que residia na área foi atacada, na rua, por um cachorro. Segundo o relatório médico, as feridas estavam em vários pontos do corpo. Mordidas no pescoço, antebraço, peito, nádegas e quadril direito. Lesões pesadas, que não permitiram que a mulher trabalhasse por cinco meses. Você acaba no tribunal e o juiz estabelece que o compensação seguindo as mordidas do cachorro É de 11.500 euros.

O julgamento no Tribunal de Coimbra

A mulher apresentou uma queixa pelos danos sofridos: cicatrizes e dor permanente. O juiz do Tribunal de Apelação de Coimbra ouviu as partes em questão para reconstruir os eventos. Portanto, é deliberado que o “culpado” do ataque seria o dono do cachorro, para “violação do dever de supervisão“.

Para aprender melhor o quanto a lei em Portugal estabelece sobre os direitos e deveres dos donos de cães, convidamos você a ler isso em um artigo de profundidade de Eu li Algarve.

De fato, quando você caminha em estradas públicas, o cão deve sempre usar um colarinho ou um babador com informações de contato. Eles podem se mover livremente apenas nas áreas designadas pelos regulamentos municipais. Especialmente se pertencer a raças consideradas potencialmente perigosas. Essas raças também devem usar um focinho.

Então o Tribunal do Tribunal deCoimbrao dono do animal disse culpado. Não foi suficiente que o homem “alertado pelos gritos”, imediatamente resgatou a vítima. O juiz o condenou a pagar uma compensação, pois as mordidas seriam a conseqüência de uma má custódia do cachorro.

O proprietário possui umSeguro de responsabilidade civil para animais. Mas a companhia de seguros já disse que não cobrirá os custos de compensação pelas mordidas do cão, pois o animal estava na rua pública não em conformidade com as condições estabelecidas pela lei portuguesa. Portanto, caberá ao proprietário do cão pagar 11.500 euros, por ativos, danos não especuniários e danos futuros sofridos pela vítima.

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Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.