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O Conselho de Ministros aprovou o projeto de lei de Pichetto sobre energia nuclear

“Com esta disposição, a Itália tem uma ferramenta fundamental para olhar para o futuro com realismo e ambição”, disse o ministro do meio ambiente e segurança energética

O Conselho de Ministros aprovou definitivamente o projeto de lei de desenho contendo a delegação ao governo no campo da energia nuclear sustentável. “Com esta disposição – disse o ministro do meio ambiente e segurança energética Gilberto Pichetto Fratin – A Itália está equipada com uma ferramenta fundamental para procurar o futuro com realismo e ambição. Queremos ser os protagonistas de novas tecnologias, de SMR e AMR à fusão, no âmbito da neutralidade tecnológica e da transição européia de energia. A energia nuclear sustentável é uma escolha de inovação, segurança e responsabilidade pelos cidadãos, empresas e para o meio ambiente “. A disposição – já examinada preliminarmente em 28 de fevereiro e na qual a opinião favorável da conferência unificada foi adquirida – marca um ponto de virada para o futuro da energia do país.

As regiões e as províncias autônomas expressaram uma opinião favorável pela maioria, condicionada ao acordo sobre a implementação de decretos legislativos, enquanto o ANCI pediu e obteve que os municípios estão envolvidos nas consultas se a identificação de antecedentes de áreas forem identificadas com as características dos sistemas, com a avaliação de compensações adequadas. Mais especificamente, o projeto dá ao governo uma delegação para se organizar de maneira orgânica a introdução da energia nuclear sustentável, na estrutura das políticas de descarbonização européia para 2050 e objetivos de segurança energética. A delegação fornece, entre outras coisas, a elaboração de um programa nacional de energia nuclear sustentável, o estabelecimento de uma autoridade de segurança nuclear independente, o fortalecimento da pesquisa científica e industrial, a formação de novas habilidades e o desempenho das campanhas de informação e conscientização. Os decretos legislativos implementadores devem ser adotados dentro de 12 meses a partir da entrada em vigor da lei.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
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