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Novas regras para o certificado de doença em Portugal

Uma vez uma regra que simplifica a vida dos trabalhadores. A partir de 1º de maio, aqueles que ausentes do trabalho até três dias não precisarão mais ir ao médico para solicitar o certificado da doença. Agora, em Portugal, uma auto -descrição será suficiente para justificar a ausência. Como já acontece em outros países europeus, a responsabilidade de justificar a ausência do trabalho devido à doença depende do funcionário.

Isso aliviará a carga de trabalho burocrática dos médicos, pois estima -se que todos os anos existam cerca de 600.000 visitas médicas para ausências inferiores a três dias e a conseqüente liberação de certificados de doenças. Mas existem limites – será possível fazê -lo apenas duas vezes por ano – e o empregador pode solicitar “a veracidade” da auto -discreção do funcionário no SNS 24. Em Portugal, deve -se lembrar que os três primeiros dias de doença não é paga. Portanto, o atestado médico emitido por “OS Centros de Súde” servirá apenas para evitar ausências injustificadas. No caso de a doença se estender por três dias, o sistema nacional de saúde reconhecerá a auto -certificação.

Como solicitar a autocertificação da doença?

Existem três maneiras de solicitar o certificado da doença em Portugal:

Cabe então ao trabalhador informar o empregador da ausência devido a doenças, fornecendo a ele o código emitido pelo SNS24 e recebido via SMS ou e-mail. O empregador pode confirmar a veracidade da auto -discussão no portal do SNS 24, solicitando a verificação do código fornecido pelo funcionário.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.