O Governo, portanto, recuou. Na Lei do Orçamento do Estado (OE2024) um dos Novas regras fiscais gerou dúvidas e perplexidades. Era obrigatório declarar ao IRS todos os rendimentos superiores a 500€ mesmo que já tributados na fonte. Isto incluía rendimentos como juros bancários, ganhos de capital, dividendos, subsídios de alimentação e alojamento ou seguros.
Um representante do Ministério das Finanças disse à imprensa que, num dos próximos Conselhos de Ministros, o governo vai aprovar um decreto-lei que abolirá a obrigação de declarar, para efeitos de IRS, os rendimentos relativos ao ano passado e aos anos futuros que excedam os 500 euros mas não sejam tributáveis (como juros, mais-valias ou dividendos), bem como os não sujeitos a imposto, como subsídios de alimentação, de subsistência ou de seguros.
Dúvidas e Perplexidades sobre o Procedimento Tributário das novas Normas
Um dos aspectos críticos foi a gestão logística desta obrigação de rendimento, como a cessão de viaturas da empresa sem acordo escrito ou vale-refeição. Por exemplo, se o valor diário de um vale-refeição for inferior aos seis euros permitidos, a acumulação destes valores ao longo do ano atinge facilmente os limites exigidos para a declaração. Se um contribuinte receber, por exemplo, 450 euros de juros durante o ano de 2024, não é obrigado a declará-los. No entanto, quem ultrapassasse os 500 euros, ganhando por exemplo 600 euros de juros, tinha de incluir esse rendimento na declaração anual. Mas tanto o vale-refeição como os juros bancários são tributados na fonte.
Desde o início que contabilistas e advogados levantaram dúvidas sobre estas novas regras que entrariam em vigor já no próximo mês de Abril, durante a fase de declaração fiscal (IRS2024). Os dados se encontrariam diretamente na declaração pré-preenchida? Como foi apurado o valor exato dos juros ou da remuneração? Também porque oNO (agência responsável pelo monitoramento) já possui esses dados. Em suma, o Ministério das Finanças percebeu que tal como estava escrito, aquele capítulo da lei poderia ter levado a um “número considerável de declarações com erros”.
Sem impacto nos impostos
O objectivo principal era, portanto, melhorar os controlos fiscais, evitando quaisquer irregularidades. No entanto, considerou-se que os riscos eram muito maiores do que os benefícios. Espera-se agora que o governo, num dos próximos Conselhos de Ministros, aprove um decreto-lei que elimina a obrigação de declarar ao IRS os rendimentos superiores a 500 euros que não sejam tributáveis (como juros, mais-valias ou dividendos) ou isentos de imposto (por exemplo vales de refeição ou reembolsos de refeições, alojamento ou seguros), tanto do último ano como dos futuros.
A obrigação de declarar ativos offshore continua em vigor
Esta outra nova regra fiscal importante para os contribuintes em Portugal não vai mudar. A que diz respeito à alteração da obrigatoriedade de declaração de bens detidos em territórios com regimes fiscais favoráveis. Esta medida visa combater a evasão fiscal e garantir que as regras antiabuso sejam aplicadas corretamente. Em caso de omissão, o ônus da prova recairá sobre os contribuintes.
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