Esta quarta-feira foi publicada em Diário da República uma importante alteração legislativa, com o Governo a decidir alargar as restrições ao Alojamento Local. O que são Alojamento Local (AL)? São todas aquelas habitações cuja utilização se destina ao arrendamento de curta duração. Os líderes, por exemplo, são todas as casas de férias disponíveis em plataformas como Booking.com ou Airbnb.
Anteriormente, as restrições referidas na nova lei aplicavam-se apenas aos bairros já sobrecarregados de habitações para uso do Alojamnto Local. Agora, essas restrições afetarão também áreas consideradas de risco de sobrecarga futura. Na mesma lei há também referência à prorrogação do prazo para a sua reavaliação.
A mudança surge através da atualização da Lei 62/2018, que alarga o seu âmbito ao incluir as “áreas de crescimento substancial” para além das “áreas de contenção” já existentes. Estas últimas caracterizam-se por uma presença excessiva de meios de alojamento, enquanto as primeiras requerem medidas especiais de monitorização para evitar consequências negativas no território.
O que vai mudar com as novas restrições ao alojamento local?
Tal como no passado, caberá ao Município competente definir, através de regulamentação específica, a presença de zonas de limitações de crescimento à instalação de novo alojamento local.
Em detalhe, nas áreas onde os municípios irão aplicar a nova lei, não será possível autorizar novas licenças em edifícios que acolheram contratos de arrendamento residencial nos dois anos anteriores. Isto se aplica a edifícios inteiros, residências individuais ou frações de residências.
O novo decreto entrará oficialmente em vigor 90 dias após sua publicação. O Decreto Legislativo nº. 76/2024que prevê restrições adicionais ao alojamento local, confere aos municípios poderes legais alargados para gerir e regular estas atividades. Nos municípios com mais de mil AL registados, a Câmara Municipal terá um ano para decidir se exerce ou não o novo poder regulatório.
É fundamental que a criação destas áreas seja apoiada em estudos detalhados sobre a concentração e impacto das casas de férias nos diferentes municípios, avaliando, entre outros aspectos, fatores de pressão habitacional e ambiental. Além disso, as áreas deverão ser reavaliadas no mínimo a cada três anos, prorrogando o prazo anteriormente previsto pela lei de 2018.