O ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, introduziu novas disposições que definem as percentagens de remuneração dos funcionários da Guarda Nacional Republicana (GNR) em multas aduaneiras e fiscais.
De acordo com o despacho assinado em 29 de maio e publicado em 9 de junho em Diário da República, os funcionários da GNR vão receber 15% por infrações aduaneiras e 10% por infrações fiscais.
A decisão, tomada com o objetivo de regulamentar o tratamento das multas cobradas em processos de crimes administrativos aduaneiros e fiscais, oferece transparência e uma definição clara dos direitos dos agentes da GNR. Além disso, a medida terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2022.
Novas disposições para o tratamento de multas aduaneiras e fiscais
De acordo com a lei em vigor, quando um agente da GNR comete uma infração administrativa, 50% do valor da multa vai para a Autoridade Tributária e Aduaneira, enquanto a restante metade vai para os cofres da GNR. Com a introdução das novas percentagens, o agente da GNR passará a receber 15% pelas infrações aduaneiras e 10% pelas infrações fiscais.
Mas é importante sublinhar que estas disposições se aplicam apenas a infrações relacionadas com o controlo de mercadorias, contrabando de mercadorias, fraude e outros tipos de infrações semelhantes.
O multas de trânsito e o tráfego não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento. Através desta medida, queremos garantir maior empenho e fortalecimento das atividades de controle e combate às infrações administrativas.