Luca Notarbartolo, presidente da associação, também agradeceu à Região da Puglia e ao seu presidente Emiliano
O Tribunal Constitucional sancionou definitivamente, com a sentença n. 163/2025, a ilegitimidade constitucional do decreto interministerial 226/2024 que institui a ficha eletrônica de atendimento do NCC, encerrando uma ação governamental ilegítima e injustificada contra a livre atividade das locadoras com motoristas. “Queremos expressar sinceros agradecimentos à Região da Calábria e ao seu honorável presidente Olho por ter defendido os interesses da nossa categoria ao conseguir levar os nossos pedidos ao Tribunal Constitucional”, afirma em nota Luca Notarbartolopresidente da Associação Ncc Italia que também agradece à Região da Puglia e ao seu presidente Emiliano “por nos apoiar no recurso interposto para o Tribunal Administrativo Regional do Lácio que pôs imediatamente termo ao decreto ilegítimo e inconstitucional, suspendendo-o já em dezembro de 2024”.
“Agradecemos – continua Notarbartolo – ao nosso advogado de confiança, o advogado Giancarlo Pitaropor ter obtido a anulação do decreto com a decisão do Tribunal Administrativo Regional do Lácio em agosto de 2025 e por ter feito ouvir a nossa voz desde a Comissão Europeia que também rejeitou veementemente toda a ação governamental relativa à regulamentação da folha de serviço e plataformas de intermediação. Resta o arrependimento – sublinha o presidente da associação comercial – de ter perdido anos preciosos durante os quais o setor poderia ter sido regulado, de forma imparcial e adequada”. “Esperamos, após esta enésima e última rejeição retumbante, que o Ministério dos Transportes queira retirar o apelo feito ao Conselho de Estado contra a sentença do TAR do Lácio e retomar o diálogo com as associações comerciais. Caso contrário, continuaremos a levar as nossas batalhas aos órgãos judiciais competentes”, conclui Notarbartolo, esperando que o ministro “ouça” a categoria.