O caso dizia respeito a uma ação cível movida pela Cir SpA contra a Fininvest para obter indenização após a corrupção de um juiz envolvido em uma decisão de 1991
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu que não houve violação do direito a um julgamento justo por parte da Itália no caso “Finanziaria D’Investimento Fininvest SpA e Berlusconi v. Italia”, com a única exceção da falha do Tribunal de Cassação em justificar os custos do processo. Consequentemente, o TEDH rejeitou o recurso. O caso dizia respeito a uma ação cível movida pela Cir SpA contra a Fininvest, na época presidida pelo Sílvio Berlusconi, para obter indemnização na sequência do suborno de um juiz envolvido numa decisão de 1991.
Os juízes de Estrasburgo consideraram legítima a revisão da sentença viciosa, considerando a intervenção compatível com o princípio da coisa julgada e conforme com a necessidade de garantir a correta administração da justiça. O Tribunal também excluiu a violação do direito de propriedade por parte da Fininvest, considerando as decisões dos juízes italianos adequadamente motivadas e baseadas em provas sólidas, como a opinião de peritos. Além disso, não foi constatada qualquer violação da presunção de inocência contra Berlusconi, uma vez que os tribunais nacionais limitaram explicitamente as suas avaliações à responsabilidade civil.
A única violação reconhecida diz respeito à falta de justificação da ordem de custas judiciais por parte do Tribunal de Cassação, que foi considerada insuficiente pelo Tribunal.