O prêmio de setenta deputados e trinta e cinco senadores, com nomes apresentados na cédula no espaço reservado à coligação, é dividido por círculo eleitoral na Câmara e regional no Senado
Uma proposta de algumas mudanças na atual lei eleitoral foi apresentada hoje e assinada pelos líderes da maioria na Câmara e no Senado. A proposta proporcional, a partir do atual Rosatellum, em cumprimento aos ditames das sentenças 1 de 2014 e 35 de 2017 do Tribunal Constitucional, prevê um bônus de governabilidade que pode facilitar tanto a estabilidade quanto a representatividade. O prêmio de setenta deputados e trinta e cinco senadores, com nomes apresentados na cédula no espaço reservado à coligação, é dividido por círculo eleitoral na Câmara e regional no Senado. Este prémio – explica uma nota – só é atribuído na sua totalidade se a coligação que ficou em primeiro lugar ultrapassar os quarenta por cento dos votos.
Se este limite não for atingido, uma distribuição proporcional será ativada. No entanto, no caso de ambas as coligações que ficaram em primeiro e segundo lugar estarem entre trinta e cinco e quarenta por cento, o projecto de lei apresentado prevê um segundo turno. Para proteger a oposição, em nenhum caso a maioria poderá exceder sessenta por cento dos eleitos. Além disso, cada coligação terá também de depositar um nome único juntamente com o programa a propor ao Presidente da República nomeado para a presidência do Conselho. Nenhuma mudança está prevista para o tamanho dos actuais círculos eleitorais e dos actuais círculos eleitorais multi-membros e proporcionais, nenhuma mudança está prevista, nem mesmo para o actual limite de acesso de três por cento. “Estamos disponíveis para discutir com todas as forças políticas propostas de melhoria que tenham o objectivo comum de garantir a representatividade da vontade do eleitor e a possibilidade de dar maiorias estáveis a quem vencer as eleições”, comentam os apresentadores da lei.
O modelo escolhido pelo centro-direita para reformar a lei eleitoral “baseia-se num sistema proporcional em círculos eleitorais multi-membros, adequado para reflectir de forma equilibrada a distribuição de consenso entre as diferentes forças políticas”, lê-se no relatório sobre o texto da reforma do sistema de votação. “A proporcionalidade representa, de facto, a forma mais linear de traduzir o voto em representação, garantindo que cada lista ou coligação obtenha um número de assentos consistente com os votos efectivamente obtidos. Este sistema – é destacado no texto – é acompanhado de um mecanismo de bónus de governabilidade, concebido não como uma alteração arbitrária do resultado eleitoral, mas como um correctivo limitado e pré-determinado, activado exclusivamente quando ocorrem condições objectivas de consenso. promover a formação de uma maioria parlamentar estável, preservando ao mesmo tempo o núcleo essencial da representação proporcional”.
A identificação de “quarenta por cento como limite mínimo de acesso ao bónus de governação estabelece a sua adequação em termos de razoabilidade e proporcionalidade. Este sistema – observa-se – encontra maior coerência no regulamento previsto para o Senado, onde o carácter regional da eleição e distribuição dos assentos decorrentes do bónus atesta o cumprimento do preceito a que se refere o artigo 57.º da Constituição”. O limite de quarenta por cento, “conforme estabelecido pelo Tribunal Superior, é de facto razoável e equilibra os princípios constitucionais da igualdade de voto, por um lado, e da estabilidade governamental, por outro”, lemos. E ainda, “a coerência entre governabilidade e representatividade é assegurada pelos constrangimentos impostos à dimensão do próprio prémio: este último, tanto na Câmara como no Senado, não pode de facto ultrapassar quinze por cento dos assentos, permanecendo contudo ancorado no limite máximo de 230 assentos alcançáveis na Câmara dos Deputados e 114 assentos alcançáveis no Senado da República”.
O texto da reforma da lei eleitoral apresentado pelo centro-direita prevê também “um limite de 3 por cento”.