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Justiça condena MEO, NOS e NOWO a indemnizar clientes em 40 milhões de euros

Uma vitória histórica para os consumidores em Portugal. O tribunal condenou as operadoras de telecomunicações MEO, NOS e NOWO a reembolsar cerca de 40 milhões de euros aos seus clientes pelos aumentos de preços aplicados ilegalmente. A decisão, proferida na sequência de uma ação coletiva movida pela associação de consumidores DECO, envolve mais de 1,6 milhões de pessoas. Mas como funciona a compensação e quando você pode realmente receber o dinheiro? Aqui está tudo o que você precisa saber.

Porque é que a DECO processou as operadoras?

Tudo começou no final de 2016, quando a milhares de clientes da NOS, MEO e NOWO (na altura Cabovisão) foram cobrados aumentos “inesperados” nas faturas dos serviços de telefone, internet e TV. A DECO tem recebido “inúmeras reclamações” de utilizadores que não foram adequadamente informados destas alterações contratuais, prática considerada ilegal.

Antes de chegar a tribunal, a associação tentou um acordo extrajudicial, reunindo-se com as empresas e reportando o caso ao regulador ANACOM. Embora a ANACOM tivesse exigido aos operadores que repetissem corretamente as comunicações aos clientes, a DECO considerou a medida insuficiente. Com efeito, não existia qualquer obrigação de devolução dos montantes indevidamente cobrados. Esse foi o motivo que levou a associação a entrar com uma ação coletiva em março de 2018, iniciando uma batalha jurídica que durou anos.

Qual foi a decisão do tribunal sobre as indemnizações da NOS, MEO e NOWO?

O Tribunal de Primeira Instância decidiu a favor da DECO, condenando as empresas ao reembolso de um total de 40 milhões de euros. O valor corresponde à diferença de preços aplicada ilegalmente entre novembro de 2016 e agosto de 2017 em diversos pacotes combinados de serviços. Para a DECO, esta foi uma vitória que obriga os operadores responsáveis ​​a respeitar procedimentos de respeito pelos consumidores. Em média, estima-se que cada cliente possa recuperar entre 14 e 30 euros, acrescidos dos juros legais acumulados desde 2018.

Como obter um reembolso? Os métodos práticos

A pergunta que todos fazem é: como serão feitos os pagamentos? Paulo Fonseca, consultor da DECO, esclareceu que, uma vez confirmada a sentença, o reembolso ocorrerá de duas formas distintas:

Porém, é importante ressaltar: os reembolsos não são imediatos. O processo ainda não está finalizado.

A sentença é definitiva? Existe risco de prescrição?

Não, a decisão de indemnização não é definitiva e tanto a MEO como a NOS já anunciaram publicamente que pretendem recorrer, mas Nowo ainda não o fez. Portanto, os consumidores terão de esperar pelo resultado do próximo nível de julgamento. Isto levanta uma dúvida legítima, tendo em conta o recente caso envolvendo alguns bancos portugueses que terminou em prescrição.

A DECO, porém, tranquiliza: o risco de prescrição neste caso é muito baixo. Diferentemente dos processos administrativos envolvendo alguns bancos por suposto conluio, esta é uma ação cível coletiva de indenização por danos diretos. Como explica Paulo Fonseca, “a prescrição só volta a correr quando a sentença transita em julgado”. Enquanto houver recursos pendentes, os prazos ficam suspensos, protegendo assim o direitos do consumidor.

Reações dos operadores: apelo da MEO e da NOS

Como esperado, as empresas envolvidas não aceitam a decisão. Tanto a MEO como a NOS, através de comunicados de imprensa oficiais, manifestaram o seu desacordo com os motivos da sentença e confirmaram a intenção de recorrer, lembrando que se trata de “um processo judicial ainda em curso”. A NOWO, hoje parte do grupo Digi, ainda não se manifestou oficialmente.

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Beatriz Marques
Beatriz Marques
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