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Isenção de IMU para habitação de cidadãos de Aire, aprovada pela Comissão dos Negócios Estrangeiros

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara deu luz verde ao projeto de lei que equaliza o regime tributário dos imóveis detidos em Itália por cidadãos registados na AIRE. O objetivo é isentar de IMU o imóvel de uso residencial, com seus respectivos pertences, desde que não seja alugado ou cedido para uso e localizado no município indicado no cadastro AIRE. Este imóvel, portanto, poderia obter isenção para efeitos do imposto municipal IMU, equiparando-o à residência principal, ainda que o proprietário resida no estrangeiro e esteja inscrito no Aire.

O parecer, aprovado em 12 de junho, altera o regime fiscal de registo. Esclarece-se que os benefícios na aquisição da primeira habitação aplicam-se aos associados da AIRE, retirando-se a referência aos “cidadãos que emigraram para o estrangeiro”. No entanto, não está claro se o novo projeto de lei estenderá a isenção a todos os pensionistas residentes no estrangeiro e inscritos na AIRE. Com efeito, neste momento a lei orçamental de 2022 refere-se aos pensionistas na presença de condições específicas. Estas reduções, de facto, não se aplicam a todos os pensionistas, mas apenas aos pensionistas que residem no estrangeiro com pensões ao abrigo de um acordo internacional e que residem no mesmo país em que a pensão é paga.

Isenção do IMU para pensionistas residentes no estrangeiro e inscritos na AIRE dos custos da proposta de lei

A comissão salienta que a proposta custará 8 milhões de euros por ano a partir de 2023. Prevê-se, portanto, que 3 milhões sejam destinados à reposição das menores receitas dos municípios. Esses recursos serão provenientes da redução do Fundo para necessidades inadiáveis. Portanto, um avanço em direção à isenção do IMU relativa aos imóveis pertencentes em território nacional por cidadãos italianos inscritos noCadastro de italianos residentes no exterior (AIRE).

Elisabetta Gardini (Fdi), relatora do parecer, sublinhou que o dispositivo altera o regime fiscal dos imóveis dos associados da AIRE. A partir de 2020, o IMU e o TASI passam a ser unificados sob a legislação da Propriedade Fiscal Municipal – IMU.

A residência principal está isenta doIMUexceto para as categorias cadastrais de luxo A/1, A/8 e A/9. A partir de 2020, os imóveis dos associados da AIRE, que deixaram de ser considerados residências principais, estão sujeitos a imposto. No entanto, a lei orçamental de 2021 reduziu o IMU para pensionistas não residentes para 50%, e a lei orçamental de 2022 baixou ainda mais a taxa para 37,5% para esse ano.

(ARTIGO ATUALIZADO EM 26/06)

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.