A Comissão Estrangeira da Câmara deu luz verde ao projeto de lei que equivale ao regime tributário das propriedades pertencentes à Itália por cidadãos registrados em Aire. O objetivo é isentar a imu uma propriedade para uso residencial, com as apetrenanças relativas, desde que não seja arrendada ou concedida por empréstimo de uso e localizada no município indicada na inscrição em Aire. Essa propriedade, portanto, poderia obter a isenção para os propósitos do imposto municipal da IMU, equivalente à casa principal, mesmo que o proprietário esteja no exterior com a inscrição no Aire.
A opinião, aprovada em 12 de junho, modifica a disciplina tributária do registro. É esclarecido que as concessões para a compra da primeira casa se aplicam aos membros da AIRE, removendo a referência a “cidadãos que emigraram para o exterior”. No entanto, não está claro se o novo projeto de lei estenderá a isenção a todos os aposentados que residem no exterior e se matriculará no Aire. De fato, no momento, a lei orçamentária 2022 refere -se a aposentados na presença de condições específicas. Essas reduções, de fato, não se aplicam a todos os aposentados, mas apenas para os aposentados residentes no exterior com pensões sob convenções internacionais e residentes no mesmo país em que a pensão é paga.
Isenção IMU Pensionadores residentes no exterior e matriculados em Aire os custos da conta
A Comissão observa que a proposta custará 8 milhões de euros por ano a partir de 2023. Portanto, 3 milhões serão destinados à reintegração dos menores dos municípios. Esses fundos virão da redução do fundo para necessidades indiferentes. Portanto, um passo à frente em direção à isenção do IMU relacionado às propriedades pertencentes ao território nacional por cidadãos italianos registrados noRegistro de italianos residindo no exterior (Aire).
Elisabetta Gardini (IDE), um relator da opinião, sublinhou que a provisão modifica o regime tributário das propriedades dos membros do AIRE. Desde 2020, o IMU e o TASI são então unificados sob os regulamentos do imposto municipal – IMU.
A casa principal está isenta deImuexceto pelas categorias cadastrais de luxo A/1, A/8 e A/9. Desde 2020, as propriedades dos membros do AIRE, não consideradas mais casas principais, estão sujeitas a impostos. No entanto, a lei orçamentária 2021 reduziu a IMU para aposentados que não residem de 50%, e a de 2022 reduziu ainda mais a taxa para 37,5% para esse ano.
(Artigo atualizado em 26/06)