Segundo a lei, é proibido discriminar os clientes com base na idade. No entanto, no país, existem vários hotéis que se definem como “apenas adultos”. Um relatório de eco revelou que inúmeras estruturas não estão equipadas para acomodar crianças, por exemplo, sem quartos de comunicação, menus dedicados aos pequenos, berços e camas adicionais. Esse fato acaba removendo famílias com menores. Neoturis destacou que, considerando a atual evolução demográfica, com o casamento que ocorre mais tarde e o número de crianças em diminuição, isso pode até se tornar uma “tendência crescente” no setor nacional de hospitalidade.
Neoturis também relatou casos de grandes hotéis com diferentes piscinas, mas que reservam uma piscina exclusivamente a hóspedes adultos ou spa que têm horários específicos apenas para adultos.
A Portugal Hotel Association (AHP) defende essa estratégia comercial como um “posicionamento do mercado” e um alinhamento às expectativas dos clientes. De acordo com o AHP, as instalações do hotel podem optar por se posicionar para o segmento de mercado que consideram mais apropriado, deixando os clientes a liberdade de fazer suas próprias escolhas.
Hotel ‘apenas adultos’: uma tendência crescente na indústria de hospitalidade
De acordo com a Lei do Decreto 15/2014, que estabelece o regime legal para a instalação, operação e gerenciamento de locais turísticos, seu acesso é gratuito. O operador ou pessoa responsável pelo desenvolvimento do turismo pode recusar o acesso apenas no caso de eventos especiais, como reservas da empresa ou em situações de desordem de operação normal, por exemplo, falta de respeito ou embriaguez.
A Associação para a Proteção ao Consumidor, Deco, disse à ECO que o principal imperativo é a “liberdade de escolha”. Deco ressalta que, assim como os pais que estão chateados com os lugares onde a entrada com crianças não é permitida, também há outros que “agradecem e escolhem a oportunidade de um fim de semana sem gritos, sopas voadoras, caprichos ou pular para a piscina”.
DeCo também acredita que os convidados com crianças têm o direito de serem informados e, como as opções sem restrições para as crianças são mais numerosas do que aquelas que os proíbem o acesso, os pais têm a liberdade de escolher entre espaços diversificados que não interferem nas opções oferecidas por Aqueles que optam por esse segmento para escapar de rotina, trabalho e estresse.
Apesar de a recusa de crianças em instalações turísticas não ter apoio legal, a Associação de Proteção ao Consumidor destaca que as estruturas possam definir suas políticas de admissão, desde que sejam anunciadas e conhecidas pelos convidados com antecedência.