Em uma audiência comum na economia, obras públicas, comissão de planejamento e obras públicas Habitandao Ministro das Casas, Marina Gonçalves, apresentou os dados atualizados relacionados ao programa 1.º Direito hoje. A iniciativa de estratégias habitacionais locais nasceu em 2018 para enfrentar a situação de mais de 26.000 famílias que viveram em condições não digitalizadas.
De acordo com os dados fornecidos, o programa identificou 77.000 famílias que precisam de soluções habitacionais adequadas. O programa 1.º Direito é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (RRP) com um orçamento de 1.200 milhões de euros, destinado a fornecer soluções habitacionais para as famílias com deficiências habitacionais. O ministro anunciou que essas soluções serão feitas até 2026.
O ministro Gonçalves também enfatizou que quase 84% dos municípios do país, iguais a 258 de um total de 308, estão desenvolvendo estratégias habitacionais locais como parte do programa 1.º Direito. Este esforço coletivo demonstra o compromisso das autoridades locais para garantir melhores condições de vida para famílias mais desfavorecidas.
Estratégias habitacionais locais para melhorar as condições de vida de milhares de famílias
Embora o número de casas entregues permaneça inalterado em comparação com o orçamento anterior apresentado em abril, o ministro relatou que o número de casas em construção ou durante a construção aumentou para 7.500. Isso indica um progresso significativo na realização das soluções de habitação necessárias.
Além disso, o ministro anunciou que nas próximas semanas os primeiros contratos do programa “Provision Para Subarrendo” começarão. Na prática, o estado proporá o aluguel voluntário de Propriedades para indivíduos particularesincluindo edifícios vazios prontos para a casa e depois sugá -los para famílias que gastam mais de 35% de sua renda pelo aluguel. O Instituto da Habitanda e da Reabililidade Urban (IHRU) lidará com o processo, garantindo o pagamento de aluguéis e a entrega das casas em condições adequadas no final do contrato.
