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Estado transfere património imobiliário em Sines para o IAPMEI

Escrito por em 26 de Novembro, 2022

A transferência de património imobiliário do Estado para o IAPMEI, já aprovada pelo Governo, para implementar, em Sines, projetos de interesse estratégico para a economia nacional foi sexta-feira publicada em Diário República.

O decreto-lei refere que a transferência de imóveis do Estado para a alçada da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) justifica-se pela falta de área disponível na Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS), gerida pela aicep Global Parques.

“Os novos projetos industriais estratégicos para a economia nacional em curso e em perspetiva na área de Sines, no âmbito da dupla transição energética e digital, excedem a área disponível na ZILS”, lê-se no documento.

No diploma estabelece-se que esta necessidade torna “urgente a reafetação de terrenos, visando um melhor planeamento e ajustamento do território às necessidades e perspetivas de investimento privado produtivo a curto e médio prazo”.

O decreto-lei prevê que os bens imóveis transferidos se “destinam à implementação de novos projetos logísticos, energéticos, industriais e de telecomunicações ou outros de interesse estratégico para a economia nacional”.

“Os terrenos necessários à construção e instalação de infraestruturas e equipamentos de apoio aos novos projetos industriais estratégicos para a economia nacional são da propriedade do Estado e estavam sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas [ICNF], sendo agora geridos pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças”, especifica.

Em contrapartida, o IAPMEI passará a pagar à Direção-Geral do Tesouro e das Finanças “uma percentagem fixa de 15% sobre as rendas provenientes da promoção e gestão da área industrial de Sines” e sobre “o valor da alienação de todos os bens imóveis, construções e equipamentos que lhe são afetos”, estabelece o diploma.

O IAPMEI tem agora 12 meses para inventariar “os imóveis que estejam em uso habitacional ou que possam ser afetados a esse uso, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro”, pode ainda ler-se no documento.

Caberá depois ao “Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana identificar e propor aqueles que podem integrar a bolsa de imóveis públicos para habitação”, concluiu.


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