Uma mulher não paga o aluguel que deve ao senhorio há mais de dois anos. Uma dívida total superior a 15.000 euros. E ele escapa do despejo por ordem judicial porque tem um cachorro de estimação do qual não quer se separar. Acontece em Viseu em Portugal.
A mulher está com o aluguel atrasado há dois anos. Uma renda de 600 euros por mês para um apartamento em condomínio. Desde então, segundo a defesa do proprietário, “ele tem usado todos os tipos de mecanismos dilatórios para ficar naquela casa de graça”. Como diria Mario Giordano: “a senhora está ocupando ilegalmente a casa…”. O tribunal decidiu ordenar o despejo, mas como a mulher recebe um rendimento de inclusão social, a situação é mais complicada. A lei portuguesa, de acordo com o código civil, prevê que após três meses de renda não paga o proprietário pode recorrer às autoridades.
Segundo o advogado do proprietário, o inquilino usou diversas brechas legais para adiar o despejo
A senhora provavelmente está em estado frágil e não pode ser deixada no meio da rua. Portanto, neste caso, é necessário ligar para os serviços sociais, que são responsáveis por encontrar alojamento para a mulher. A Prefeitura decidiu se responsabilizar hospedando temporariamente a mulher em um hotel da cidade. E é aí que entra o cachorro.
A inquilina recorreu da decisão do tribunal, alegando que tinha um cão de companhia do qual ele não quer se separar.
O juiz do tribunal de Viseu aceitou o argumento, concedendo ao inquilino inadimplente mais dois meses e meio para encontrar acomodação para o cachorro. Prazo após o qual a Sra. terá que sair do apartamento onde viveu “de graça” nos últimos dois anos.
Entretanto, o proprietário continua sem conseguir recuperar a sua casa e está a pagar ao advogado a quem recorreu para resolver o problema com o inquilino.