Composto por 12 artigos, o texto intervém nos procedimentos de entrada no trabalho, modificando os termos e formas de autorização e fortalecendo os controles sobre a veracidade das declarações
A Câmara do Senado aprovou definitivamente, de braços levantados, o decreto que contém disposições urgentes relativas à entrada regular de trabalhadores e cidadãos estrangeiros, bem como à gestão do fenómeno migratório, o chamado decreto de Fluxos.
Composto por 12 artigos, o texto intervém nos procedimentos de ingresso no trabalho, modificando os termos e formas de autorização e fortalecendo os controles sobre a veracidade das declarações. Entre as principais regras, a estabilização da pré-compilação de candidaturas e o limite de três pedidos por empregador, com exceções para organizações representativas e profissionais qualificados.
Estão previstas simplificações para os trabalhadores formados nos seus países de origem, incluindo a extensão do prazo de pedido de visto para doze meses. É alargada a regulamentação sobre conversão de autorizações de residência e aumentada para um ano a duração das autorizações para vítimas de tráfico, exploração ou violência doméstica, com acesso ao subsídio de inclusão.
É prorrogada até 2028 a possibilidade de entradas extra-quotas para cuidados de saúde familiares e sócio-sanitários e é introduzido o planeamento trienal de quotas para programas de voluntariado. As ferramentas contra o gangmastering também são fortalecidas, ampliando a participação na Mesa Redonda Nacional e o acesso ao Fundo dedicado.