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Campista e Campismo em Portugal. O novo código da estrada

Quem pretende visitar Portugal em autocaravana deve saber que o estacionamento gratuito está sujeito a legislação recentemente atualizada. Em Janeiro, o código da estrada português restringiu fortemente a liberdade de pernoite dos campistas. Resumindo, em Portugal era proibido permanecer dentro de uma autocaravana estacionada se esta se encontrasse fora das zonas de estacionamento expressamente autorizadas. Agora o governo deu um passo atrás.

Ou seja, salvo nos concelhos que o proíbam expressamente, é permitido estacionar durante a noite no interior de uma autocaravana, regularmente estacionada na rua. No entanto, o campista pode permanecer no território de um município até um máximo de 48 horas, salvo se se encontrar em zona equipada para estacionamento de campistas. Nesse caso não haveria limite de tempo. No entanto, existem zonas onde os campistas em Portugal nem sequer podem estacionar. São estas as áreas da rede Natura 2000, as áreas protegidas e as áreas abrangidas pelos “Planos de Ordenamento da Orla Costeira”. Com exceção dos espaços incluídos nestas áreas naturais que são expressamente indicados para estacionamento de autocaravanas.

Todas as limitações à permanência no interior de uma autocaravana ou similar estão previstas no Decreto Legislativo n. 102-B/2020 que entrou em vigor em 9 de janeiro de 2021, posteriormente alterado em 22 de julho pela Assembleia Parlamentar com a assinatura do Presidente da Repúblicaem 6 de agosto de 2021. Não está especificado como as autoridades podem rastrear as horas passadas em uma área municipal. A este respeito, o Parlamento sugere a criação de um registo digital, que atualmente não existe. No entanto, continua proibida a paragem ou estacionamento de veículos que ocupem um espaço superior ao perímetro do parque de estacionamento.

Regras para estacionamento gratuito em autocaravanas no território de Portugal

O novo Código da Estrada mantém a proibição explícita do campismo gratuito, incluindo pernoitas de campistas fora das áreas autorizadas, especialmente nas áreas Natura 2000. O estacionamento diurno pode ser tolerado em algumas áreas, mas não justifica a permanência por mais de 48 horas. Quebrar o decreto-lei custa caro. As multas variam normalmente entre 60 e 300 euros. Mas se a infração ocorrer num parque natural ou numa área “Natura 2000”, as penalidades aumentam de 120 para 600 euros. Lembramos que é costume da polícia portuguesa providenciar o pagamento imediato da multa, mesmo com a utilização de cartões de crédito.

Atualização de 2025:

Visitar Portugal de campista é uma experiência segura. As áreas de descanso estão regularmente distribuídas por todo o território continental e a maioria dos parques de campismo reflete elevados padrões de qualidade. O Código da Estrada reitera que é proibido o campismo gratuito – os veículos devem estacionar apenas em zonas equipadas ou em parques de estacionamento autorizados. É permitida a permanência no máximo de 48 horas no mesmo concelho com viaturas homologadas pelo IMT. No entanto, na Natura 2000, zonas costeiras ou protegidas, as dormidas são proibidas sem exceções. Em certas épocas do ano, as autoridades locais podem tolerar pequenas pausas na época baixa, mas não há nada garantido.

Artigo publicado originalmente em 10 de março de 2023 – atualizado em 9 de julho de 2025

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Beatriz Marques
Beatriz Marques
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