O cenário tributário português deve passar por mudanças significativas em 2024. Com a nova lei financeira (OE2024), que visa acabar com o controverso regime de NHR (residência não habitual). Antes da modificação, esse regime permitia, por exemplo, taxas subsidiadas aos pensionistas italianos residentes em Portugal. Foi introduzido em 2012 para os aposentados que passaram pelo menos seis meses do ano em Portugal. Essa isenção concedida por dez anos foi total até 2020. Depois disso, a taxa de imposto foi definida para dez por cento.
De acordo com as novas disposições, o acesso a esse regime será limitado a trabalhadores com renda de profissões específicas. Por exemplo, professores de ensino superior ou pesquisadores científicos, ou obras qualificadas no campo de investimentos produtivos.
A proposta original de eliminar as vantagens fiscais para uma categoria específica de estrangeiros, contida no OE2024, foi objeto de uma oposição animada pelos consultores tributários que a consideravam ineficaz. Por isso, pensamos em um modificado, aprovado ontem pelo Parlamento. Esta modificação, proposta pelo PS (Partido Socialista), expandiu significativamente o intervalo de trabalhos estrangeiros que se mudarão para Portugal desfrutando de vantagens fiscais. O benefício tributário consiste na taxa de IRS (imposto de renda de pessoas solteiras) de 20% por um período de 10 anos.
Depois de modificar os impostos devidos pelos aposentados em Portugal, os trabalhadores estão apontando hoje
A proposta recebeu aprovação não unânime, com o voto oposto do PCP (Partido Comunista português) e Bloco de Esquedda, enquanto Chega, PSD (Partido Social Democrático) e Livre escolheu a abstenção.
O incentivo tributário em questão é especificamente destinado à pesquisa e inovação científica e estará disponível para aqueles que se tornam residentes tributários em Portugal, desde que não estejam nos cinco anos anteriores. O emprego deve ocorrer em entidades certificadas como ‘startup’ de acordo com a lei. Essa designação se aplica a empresas com menos de 250 funcionários, um faturamento anual que não excede 50 milhões de euros e com menos de 10 anos de atividade, excluindo aqueles que derivam da divisão de grandes empresas.
O regime tributário também será estendido a obras reconhecidas como cruciais para a economia nacional por entidades como a agência de investimentos e o comércio exterior em Portugal e Iapmei – agência de competitividade e inovação, a proposta socialista de IP inclui expansões adicionais, também contemplando obras e atividades em as regiões autônomas dos Açores e Madeira. Os detalhes serão definidos por meio de um decreto legislativo regional. A taxa subsidiada de 20% se aplicará apenas à receita declarada nas categorias A e B do IRS.
A discussão e a votação no OE2024, que começou em 23 de novembro, terminou em 29 de novembro com a aprovação final global em toda a proposta do orçamento.