O recente decreto-lei relativo aos proprietários de motos em Portugal entrará em vigor a partir de 1 de janeiro. O Governo introduziu, de facto, alterações importantes no regime de inspecções periódicas de veículos automóveis. Destinado especificamente a motocicletas, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 cc. A decisão, de acordo com a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014, visa garantir a segurança e o ótimo desempenho destes veículos na estrada.
Com base no Decreto Legislativo nº. Pela Portaria n.º 144/2012, de 11 de julho, a atual formulação do regime de controlo técnico estabelece a obrigação de verificação para veículos com cilindrada superior a 250 cc. No entanto, para cumprir a regulamentação europeia, considerou-se necessário alinhar este requisito com o indicado na referida directiva.
As inspeções, programadas em intervalos regulares, considerarão diversos aspectos fundamentais para a segurança e o desempenho dos veículos. Estes incluem o sistema de travagem, sistema de direção, campo de visão, sistema de iluminação, dispositivos de iluminação e componentes eletrónicos, eixos, rodas e pneus, chassis e carroçarias, bem como níveis de ruído e emissões poluentes.
O que prevê a nova lei relativa às inspeções de motociclos com matrícula portuguesa?
As novas disposições legais prevêem que as motocicletas, triciclos e quadriciclos com maior cilindrada Os veículos de 125cc matriculados em Portugal devem ser submetidos à primeira inspeção “cinco anos após a data da primeira matrícula”. Posteriormente, a revisão passará a ser semestral. Garantindo assim o acompanhamento regular das condições de segurança dos veículos.
É importante notar que estes regulamentos não se aplicam a veículos elétricos. Com efeito, apenas os veículos com motor de combustão, ou seja, gasolina ou gasóleo, estarão sujeitos a inspeções obrigatórias. Isto reflete um claro compromisso com a adesão às políticas de sustentabilidade e com a crescente transição para a mobilidade elétrica.
A medida já estava prevista desde 2012, com base num decreto-lei aprovado pelo governo de Passos Coelho, os centros de fiscalização adaptaram-se, mas a medida nunca foi implementada.