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A Suprema Corte dos EUA lide com uma mulher heterossexual por uma causa de “discriminação reversa”

A sentença foi aprovada com votação unânime pelos juízes conservadores e progressistas

A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou hoje o apelo de uma mulher heterossexual de Ohio, que havia apresentado uma causa de “discriminação reversa” contra seu empregador, depois de ser desviado para uma promoção por um superior homossexual. A decisão, destinada a ter efeitos em diferentes jurisdições do país, facilitará a apresentação de apelações de discriminação também por membros de grupos majoritários. Apesar do clima político polarizado em torno das políticas da diversidade no local de trabalho – tema alimentado nos últimos anos pelo presidente Donald Trump – a sentença foi aprovada com voto unânime dos juízes conservadores e progressistas. A opinião do tribunal foi elaborada pelo juiz Ketanji Brown Jackson.

“Nossa jurisprudência estabelece claramente que o padrão para demonstrar um tratamento discriminatório de acordo com o Título VII não varia de acordo com se o candidato pertence a um grupo majoritário ou não”, escreveu Jackson. A história se preocupa Marlean Amestomado em 2004 pela administração do estado de Ohio, onde trabalhou para o Departamento de Serviços para a Juventude. Em 2017, ele começou a trabalhar em um superior homossexual permanentemente e, de acordo com sua reconstrução, foi excluído de uma promoção designada para outra mulher homossexual. Ames contestou o requisito, adotado em cinco tribunais de apelação dos EUA, segundo os quais um membro de um grupo majoritário que pretende pretender uma causa de discriminação deve fornecer evidências “contextuais” – como dados estatísticos – em apoio à existência de um modelo sistêmico de discriminação contra os membros de seu próprio grupo.

Esse ônus da prova inicial, que Ames não conseguiu satisfazer em graus anteriores de julgamento, não é necessário para membros de grupos minoritários. A decisão da Suprema Corte estabelece que esse critério diferenciado é contrário ao Título VII da Lei dos Direitos Civis, a legislação federal que rege a discriminação no trabalho, abrindo assim uma aplicação mais uniforme da lei.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.