A sentença foi aprovada com votação unânime pelos juízes conservadores e progressistas
A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou hoje o apelo de uma mulher heterossexual de Ohio, que havia apresentado uma causa de “discriminação reversa” contra seu empregador, depois de ser desviado para uma promoção por um superior homossexual. A decisão, destinada a ter efeitos em diferentes jurisdições do país, facilitará a apresentação de apelações de discriminação também por membros de grupos majoritários. Apesar do clima político polarizado em torno das políticas da diversidade no local de trabalho – tema alimentado nos últimos anos pelo presidente Donald Trump – a sentença foi aprovada com voto unânime dos juízes conservadores e progressistas. A opinião do tribunal foi elaborada pelo juiz Ketanji Brown Jackson.
“Nossa jurisprudência estabelece claramente que o padrão para demonstrar um tratamento discriminatório de acordo com o Título VII não varia de acordo com se o candidato pertence a um grupo majoritário ou não”, escreveu Jackson. A história se preocupa Marlean Amestomado em 2004 pela administração do estado de Ohio, onde trabalhou para o Departamento de Serviços para a Juventude. Em 2017, ele começou a trabalhar em um superior homossexual permanentemente e, de acordo com sua reconstrução, foi excluído de uma promoção designada para outra mulher homossexual. Ames contestou o requisito, adotado em cinco tribunais de apelação dos EUA, segundo os quais um membro de um grupo majoritário que pretende pretender uma causa de discriminação deve fornecer evidências “contextuais” – como dados estatísticos – em apoio à existência de um modelo sistêmico de discriminação contra os membros de seu próprio grupo.
Esse ônus da prova inicial, que Ames não conseguiu satisfazer em graus anteriores de julgamento, não é necessário para membros de grupos minoritários. A decisão da Suprema Corte estabelece que esse critério diferenciado é contrário ao Título VII da Lei dos Direitos Civis, a legislação federal que rege a discriminação no trabalho, abrindo assim uma aplicação mais uniforme da lei.