A partir de amanhã, terça-feira, 11 de julho de 2023, os motoristas não serão mais obrigados a colocar o adesivo do seguro automóvel no para-brisa de seus veículos. Esta alteração resulta de um novo regulamento publicado em Diário da República, que elimina a obrigação anteriormente em vigor.
A alteração foi aprovada pelo Parlamento no dia 2 de junho e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei relativo à emissão de documentos de seguros. De acordo com a nova lei, os documentos do seguro podem ser emitidos e disponibilizados em formato eletrónico, sem qualquer custo adicional.
No entanto, continuará a ser possível solicitar cópia em papel dos documentos do seguro, caso o tomador do seguro ou segurado não disponha de meios eletrónicos adequados para a sua transmissão e receção seguras.
A obrigação de ter um adesivo de seguro no para-brisa foi eliminada
A alteração que visa eliminar a obrigatoriedade de ter um autocolante de seguro no pára-brisas foi proposta pelo Partido da Iniciativa Liberal (IL), que sublinhou as razões desta iniciativa. Foi aprovado com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.
Segundo o partido, num período de dificuldades financeiras, não se justifica que o Estado imponha sanções financeiras elevadas pela não exibição de um simples documento contendo informações já na posse das autoridades competentes.
É importante sublinhar que, até à entrada em vigor da nova legislação, as multas por não afixação do autocolante do seguro no para-brisas variavam entre 250 e 1.250 euros, dependendo das circunstâncias.