A lei da eutanásia, morte medicamente assistida com 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção, foi novamente aprovada pelo Parlamento em Portugal. Desta vez, os deputados obrigam o Presidente da República a promulgar a lei.
As partes recusaram-se a proceder às alterações solicitadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Por lei, o Presidente é agora obrigado a promulgar no prazo de oito dias.
Os partidos PS, Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN, que elaboraram a lei, votaram a favor. O Livre e alguns deputados do PSD também votaram a favor da lei da morte medicamente assistida.
A lei foi aprovada na mesma versão que foi vetada pelo presidente. As partes recusaram fazer as alterações solicitadas por Marcelo Rebelo de Sousa.
Por lei, o Presidente é agora obrigado a promulgar no prazo de oito dias. Mas também poderá ter a possibilidade de invocar a objecção de consciência e transferir esta responsabilidade para o Presidente do Parlamento.
Quando a lei for promulgada, os deputados do PSD já manifestaram a intenção de solicitar uma posterior revisão da constitucionalidade da lei.
Foi a quinta vez que o Parlamento votou uma lei sobre a eutanásia numa votação final global. O tema foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e de dois vetos de inconstitucionalidade decretados pelo Tribunal Constitucional.
O último veto ocorreu no dia 19 de abril, quando Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos deputados que esclarecessem dois pontos do decreto.