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Apertar o arrendamento de curta duração e segundas residências: o que muda para os proprietários com a nova proposta da UE

Bruxelas confirma a repressão aos arrendamentos de curta duração. Depois do projeto divulgado nos últimos dias, a Lei da Habitação Acessível foi hoje oficialmente apresentada pela Comissão Europeia. Objectivo: reduzir os preços da habitação em zonas com elevada tensão habitacional. Como? A lei criada a nível europeu promete dar cobertura jurídica às autarquias locais que pretendam adotar restrições às casas arrendadas para fins turísticos.

A lei da UE para limitar os arrendamentos de curta duração

Até hoje, sempre que um município tentava impor limites ao Airbnb ou às segundas habitações, acabava esmagado pelos apelos dos proprietários. A UE quer agora mudar as cartas na mesa: se uma cidade se revelar numa “emergência doméstica”, terá a bênção da Europa para estabelecer limites sem correr o risco de rejeição pelos juízes.

Bruxelas deixa carta branca aos Municípios sobre as apostas a adotar. A autoridade competente, escreve a Comissão, pode adotar “medidas que limitem o acesso ou a prestação de serviços de alojamento de curta duração em imóveis residenciais diferentes da residência principal” do proprietário. A lei introduz ainda “medidas que restringem a aquisição ou utilização de terrenos e imóveis residenciais que não sejam adquiridos ou utilizados como residência principal, independentemente de serem ocupados pelo proprietário ou por outra pessoa”.

Traduzida em palavras simples, a lei permite que os Municípios estabeleçam limites não apenas aos arrendamentos de curta duração, mas, de forma mais geral, às segundas residências, casas de férias e propriedades especulativas.

Se a Lei de Habitação Acessível for aprovada, os prefeitos seriam livres para aprovar regulamentos que:

  • “Restringir o acesso ou a prestação de serviços de alojamento de curta duração” (tais como quaisquer limites máximos nas licenças ou no número de noites);
  • Colocam limites à compra e venda em áreas sujeitas a elevados fluxos turísticos;

Em quais áreas as restrições podem ser aplicadas

No entanto, as autoridades locais só poderão intervir em áreas com elevado stress habitacional. Bruxelas estabelece 3 requisitos fundamentais:

  • Preço dos imóveis. Você precisa de pelo menos 8 anos de renda per capita para comprar uma casa de tamanho médio naquela área.
  • Tendência de crescimento. O rácio entre os preços da habitação e os rendimentos deve ter aumentado ao longo dos últimos 10 anos (o que demonstra que a acessibilidade dos preços piorou ao longo do tempo).
  • Cenário futuro. A autoridade deve avaliar que na ausência de constrangimentos a situação não melhorará nos 3 anos seguintes, analisando três elementos-chave: dinâmica populacional, oferta de habitação e procura de habitação.

Se o rácio preço-rendimento atingir ou exceder 10, o stress habitacional é considerado automático e não são necessários outros requisitos.

Limites de compra

Porém, um dos pontos mais polêmicos diz respeito ao limite de compra e venda. Os municípios poderão proibir ou limitar a compra de edifícios inteiros ou apartamentos individuais por entidades comerciais se a operação não visar a criação de habitações principais. Em resumo, quem possuir uma segunda habitação numa zona com elevado stress habitacional ainda poderá vendê-la, mas quem a comprar terá a obrigação de a utilizar como residência principal. Os direitos adquiridos sobre bens já possuídos permanecem protegidos (a lei exclui a retroatividade): a armadilha só será acionada em novas vendas.

Bruxelas: “Não estamos a impor exigências”

O Comissário da UE para a Habitação, Dan Jorgenson, disse numa conferência de imprensa que os arrendamentos de curta duração “são uma ideia válida” e a Comissão Europeia “não pretende opor-se a eles como tal”, mas “encontramos áreas urbanas em que o aumento dos arrendamentos de curta duração distanciou progressivamente os cidadãos comuns das suas casas, resultando num aumento de preços completamente inaceitável”.

“Não estamos a impor requisitos nem a tornar estas medidas obrigatórias”, explicou o comissário da UE, “simplesmente esclarecemos que, se pretendemos intervir numa área sujeita a tensões habitacionais, podemos fazê-lo em conformidade com as regras da UE, tendo o quadro jurídico relevante em vigor”. Na verdade, porém, Bruxelas dá luz verde aos municípios para agirem.

As críticas

A proposta, como já escrevemos, não agrada aos liberais. E a Liga também não gosta. “Mais um ataque de Bruxelas às casas, propriedades privadas e poupanças dos italianos”, afirma a Liga do Norte numa nota. “Depois da loucura das casas verdes, a Europa liderada por burocratas não eleitos por ninguém regressa ao poder com constrangimentos, restrições e regras impostas de cima sobre os arrendamentos de curta duração. A Liga diz não: a casa é fruto dos sacrifícios de uma vida inteira e a propriedade privada não pode ser tocada.

Os outros partidos maioritários também se declaram contra a Lei da Habitação Acessível. Para Antonella Sberna, eurodeputada da Fratelli d’Italia “não cabe a Bruxelas decidir quantos e que arrendamentos de curta duração podem existir numa cidade ou num território”, enquanto Letizia Moratti da Forza Italia sustenta que a disposição é “errada na sua abordagem e perigosa nas suas consequências” e corre o risco de “comprimir o direito à propriedade”.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.