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Tempos difíceis para quem não declara ativos financeiros ou contas no exterior

Uma disposição recente da Agência Fiscal (N° 40601 02-08-2022) e uma decisão recente do Tribunal de Cassação provavelmente contribuirão para trazer à luz as contas estrangeiras dos residentes fiscais na Itália”. Isto foi escrito em nota por Angela Schirò, deputada do PD, Grupo Constituinte da Europa.

O Supremo Tribunal estabeleceu (ou melhor, reiterou) que “a não declaração de ativos financeiros e investimentos mantidos no exterior é uma violação. Ou seja, não pode ser simplesmente qualificada como “meramente formal”. A obrigação de declaração responde ao propósito de garantir o monitoramento dos bens mantidos fora da Itália “como manifestações do princípio constitucional da capacidade contributiva”.
Em outras palavras são obrigados ao monitoramento fiscal sujeitos, residentes na Itália, que mantenham investimentos no exterior. Mas também atividades estrangeiras de natureza financeira, capazes de produzir rendimentos tributáveis ​​em Itália (incluindo pessoas singulares). Em suma, todos os investimentos de natureza financeira mantidos em território estrangeiro devem ser declarados na parte RW da declaração fiscal. Tudo o que produz rendimentos tributáveis ​​na Itália. Inclui ativos financeiros dos quais derivam juros, dividendos e outros rendimentos financeiros de fontes estrangeiras.

A Agência de Receita envia comunicação para promover o cumprimento pelos contribuintes das anomalias mais significativas nas declarações estrangeiras no período fiscal de 2018 e anos subsequentes. A disposição visa incentivar o correto cumprimento das obrigações de fiscalização fiscal. Com referência específica aos activos detidos no estrangeiro. O objectivo é incentivar o surgimento espontâneo de bases tributáveis, decorrentes de quaisquer rendimentos recebidos em relação a estas actividades.

Mas como irá a Agência verificar as anomalias?

A Receita identificará os contribuintes que apresentem possíveis anomalias em suas declarações. O grupo de contribuintes interessados ​​é identificado através do cruzamento dos dados recebidos pela Agência Fiscal das administrações fiscais estrangeiras participantes na troca automática de informações sobre contas financeiras no exterior. Lembramos que o art. 8, parágrafo 3-bis, da Diretiva 2011/16/UE do Conselho e alterações posteriores; estabelece que Os Estados-Membros devem transmitir, (desde 2016 ed.) informações relativas aos residentes de outros Estados-Membros, em relação às contas financeiras que detêm.

Os contribuintes que tenham recebido ou venham a receber as comunicações em causa poderão regularizar a sua situação mediante a entrega de declaração complementar de imposto e o pagamento dos impostos adicionais devidos; juntamente com juros e multas. Este último pode ser determinado em menor grau após a aplicação do arrependimento ativo.
Obviamente, caso o contribuinte acredite estar em cumprimento das obrigações declarativas ou perceba imprecisões na comunicação, poderá prestar esclarecimentos e documentação cabível às autoridades competentes.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.