Notícias para trabalhadores que irão para a sala de emergência portuguesa. A partir de sexta -feira, 01 de março de 2024, os serviços de emergência (Urgência) dos Hospitais Públicos (SNS) poderão lançar as Médicas Baixas. Ou seja, os certificados da doença são úteis para justificar as ausências do trabalho. Os pacientes que vão independentemente para a sala de emergência são excluídos e serão atribuídos à triagem uma pulseira azul ou verde.
Esta nova disposição está incluída no decreto da lei que atualiza os operadores autorizados a emitir o “Certificado de Incapacidade Temporáia para ou Trabalo” (CIT). É essencialmente o certificado médico que justifica as ausências do trabalho. A partir de 1º de março, além da sala de emergência pública, os médicos de clínicas privadas ou setor social também poderão emitir este certificado.
Até agora, os pacientes tiveram que ir ao médico de família para obter o certificado da doença ou no Centro de Saúde.
Essa condição criou inconvenientes para os pacientes, portanto, a necessidade de simplificar o procedimento. Anunciado em novembro pelo Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, a regra visa simplificar a vida dos cidadãos, mas também reduzir a burocracia no Serviço Nacional de Saúde. Segue a introdução doAuto -Declaração da doença (ADD), através do contact center Del Serviço Nacional de Saúde (SNS 24).
Desde a entrada em força da autocertificação, em maio de 2023, mais de 300.000 doenças de doença já foram divulgadas. Iluminando o compromisso dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os primeiros socorros lançarão as Médicas Baixas a partir de 1 de março
Com a entrada em vigor deste decreto, um trabalhador, após uma urgência médica na sala de emergência, não precisará mais ir ao médico para converter o prognóstico em um certificado de doença para o trabalho. A sala de emergência entrará diretamente nos dados nos sistemas sociais da Segurança.
No entanto, para impedir que um empréstimo vá para a sala de emergência apenas para obter as médicas de Baixas ou para cuidados não urgentes, a medida não se aplica a pacientes classificados, à triagem, com uma pulseira azul (não urgente) ou verde (não muito urgente).
Os de-SNSNs, portanto, recomendam que o médico que descarregue um paciente da sala de emergência de uma estrutura SSN não libera o CIT para aqueles que cumulativamente têm as três condições a seguir: eles alcançaram independentemente e são classificados com a triagem azul ou verde, sem motivo para exceção médica.
Portanto, se os pacientes não tiverem o direito de emitir o Certificado de Doença (CIT) na sala de emergência, os médicos devem aconselhá -los a solicitar uma auto -esclarecimento através do SNS 24 ou a ir aos serviços de saúde básicos para a liberação do CIT.