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Novas regras para o atestado de doença em Portugal

Pela primeira vez, uma regra que simplifica a vida dos trabalhadores. A partir de 1º de maio, quem se ausentar do trabalho por até três dias não precisará mais ir ao médico para solicitar atestado de doença. Agora em Portugal uma autodeclaração assinada será suficiente para justificar a ausência. Tal como já acontece noutros países europeus, a responsabilidade de justificar a ausência ao trabalho por doença é do trabalhador.

Isto irá aliviar a carga burocrática dos médicos, uma vez que se estima que anualmente sejam realizadas cerca de 600 mil consultas médicas por faltas inferiores a três dias, e a consequente emissão de atestados de doença. Mas há limites – só será possível fazê-lo duas vezes por ano – e o empregador poderá solicitar a “veracidade” da autodeclaração de doença do trabalhador no SNS 24. Em Portugal, recorde-se que os primeiros três dias de doença não são remunerados. Assim, o atestado médico emitido pelos centros de saúde servirá apenas para prevenir faltas injustificadas. Caso a doença dure mais de três dias, o sistema nacional de saúde reconhecerá a autocertificação.

Como solicitar a autocertificação de doença?

Existem três formas de solicitar atestado de doença em Portugal:

Cabe então ao trabalhador informar o empregador da ausência por doença, facultando-lhe o código emitido pelo SNS24 e recebido via SMS ou e-mail. O empregador pode confirmar a veracidade da autodeclaração no portal SNS 24, solicitando a verificação do código fornecido pelo trabalhador.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.