Recebo notificação de infração de trânsito cometida no exterior. A dúvida surge espontaneamente: é obrigatório o pagamento de multas recebidas no exterior? Muitas vezes pensa-se que as agências de cobrança não comunicam a nível internacional. E esta ideia levou por vezes a uma crença de impunidade para aqueles que cometem infracções rodoviárias fora do seu país de residência. Contando justamente com a dificuldade de fazer cumprir as sanções fora do país emissor. Em resposta a este desafio, a União Europeia está pronta para reprimir os condutores infratores. Como? Através de um acordo que facilita às autoridades municipais a identificação e penalização dos condutores indisciplinados. Independentemente do país em que o carro está matriculado.
O acordo político alcançado entre o Parlamento Europeu e os governos nacionais (incluindo Itália e Portugal, entre outros) visa directamente prevenir a condução imprudente, mesmo em férias ou num país estrangeiro. Segundo Kosma Zlotowski, político polaco que lidera as negociações, o acordo visa eliminar a percepção de que um carro com matrícula estrangeira pode garantir a impunidade das multas de trânsito. Então, além de acelerar, dirigir embriagado e o incumprimento do sinal vermelho, a lista de crimes rodoviários que desencadearão a cooperação transfronteiriça também foi alargada para incluir proibições de estacionamento, ultrapassagens perigosas, condução contra o trânsito, cruzamento da linha contínua, entrada em zonas de tráfego restrito, falta de socorro.
Onze meses para emissão da multa a partir da data da infração
Georges Gilkinet, Ministro belga da Mobilidade, sublinha a importância deste ponto de viragem para a segurança rodoviária na Europa. Com estas medidas, tentamos garantir um tratamento justo a todos os condutores da UE, independentemente da sua nacionalidade. Isto resolve o problema da impunidade que até agora fez com que cerca de 40% dos motoristas estrangeiros se recusassem a pagar multas recebidas no estrangeiro. A introdução de procedimentos de assistência mais rigorosos entre os países membros e a obrigação de responder em prazos curtos representam um passo decisivo para uma maior responsabilidade e segurança nas estradas europeias.
O estado de residência será responsável pelo pagamento de multas cobradas no exterior
Mas não é tudo: a pedido da polícia do território onde ocorreu a transgressão, o país de residência do condutor indisciplinado terá de se responsabilizar pela cobrança do valor devido caso a multa seja superior a 70 euros e também quando todas as ações legais para obter o pagamento foram esgotadas. Este novo sistema, que oferece duas coisas. O primeiro é o prazo de onze meses a contar da data da infração para aplicação da multa. A segunda é que visa aumentar a transparência e a eficiência na aplicação das regras graças à criação de um portal online específico. Esta ferramenta fornecerá informações detalhadas sobre infrações, opções de recurso disponíveis e penalidades relacionadas, facilitando a vida dos motoristas e das autoridades. O acordo terá agora de ser formalmente aprovado pelas duas instituições e os governos terão então um máximo de 30 meses para o transpor para a respetiva legislação.