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Migrantes: acordo provisório entre o Parlamento e o Conselho da UE para acelerar os procedimentos de repatriamento

O acordo também prevê uma obrigação de cooperação e detenção

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre alterações às regras relativas ao regresso de cidadãos de países terceiros, a fim de acelerar os procedimentos e acrescentar garantias de segurança. Isto foi relatado por um comunicado de imprensa do Parlamento Europeu. Nos termos do acordo, uma decisão de regresso emitida a um cidadão de um país terceiro que permaneça ilegalmente num Estado-Membro resultará na obrigação de deixar o país em questão “imediatamente ou dentro de um período especificado”. O acordo prevê também uma obrigação de cooperação e detenção: cidadãos de países terceiros podem ser detidos, após avaliação individual, se não cooperarem, apresentarem risco de fuga ou constituirem um risco para a segurança. O período de detenção pode ir até dois anos, com uma possível prorrogação de seis meses se as circunstâncias se alterarem, surgirem novas informações ou se a cooperação com o país terceiro em causa melhorar. As novas regras permitirão também a possibilidade de transferências, excluindo menores não acompanhados, para um centro de repatriamento num país que aceite acolher a pessoa, com base num acordo celebrado por um Estado-membro. As decisões de regresso serão incluídas numa “ordem de regresso europeia” e disponibilizadas, através do Sistema de Informação Schengen, em todo o espaço Schengen. O regulamento entrará em vigor após a sua publicação. Alguns pontos, como a dimensão externa das repatriações, serão aplicáveis ​​imediatamente, outros, que requerem medidas preparatórias, após um ano.

Beatriz Marques
Beatriz Marques
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