As famílias podem solicitar um novo certificado calculado de acordo com as novas regras estabelecidas
A possibilidade de as famílias italianas excluirem os títulos públicos do cálculo do ISEE entrará em vigor a partir de 2025. O primeiro-ministro, Giorgia Meloni, assinou o Decreto Primeiro-Ministro relativo às ‘Alterações ao decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013, n. 159, que estabelece as regras para a revisão dos métodos de apuração e dos campos de aplicação do Indicador de Situação Econômica Equivalente (Isee).
O novo decreto – lemos em nota do Palazzo Chigi – com o objetivo de garantir maior segurança jurídica aos contribuintes e entidades, incorpora uma longa série de inovações ocorridas ao longo do tempo e que modificaram o texto do Regulamento que rege o instrumento utilizado pelas famílias italianas para aceder a medidas sociais e assistenciais subsidiadas pelo Estado e pelas autoridades locais.
Entre as principais novidades, destaca-se a exclusão da determinação do ISEE, até ao limite máximo de 50 mil euros, do valor dos títulos públicos e dos produtos financeiros destinados à captação de poupanças com obrigação de reembolso assistidos pela garantia do Estado, como vales postais contas de poupança e cadernetas de poupança postais.
Além disso, para as famílias cujos membros incluem pessoas com deficiência ou não autossuficientes, os pagamentos de assistência social, segurança social e compensações, incluindo cartões de débito, recebidos por qualquer motivo pelas administrações públicas são excluídos do cálculo do rendimento de cada membro da unidade familiar . devido à condição de incapacidade.
Além disso, é atribuído um acréscimo de 0,5 ao parâmetro da escala de equivalência para cada membro (da unidade familiar) com deficiência média, grave ou não autossuficiente. No entanto, o decreto prevê um regulamento transitório para a validade dos certificados ISEE já emitidos e que permanecerão válidos para efeitos de acesso a benefícios sociais subsidiados até ao seu termo natural.
No entanto, mantém-se a possibilidade de as famílias solicitarem um novo certificado ISEE calculado de acordo com as regras estabelecidas pelo novo Decreto do Primeiro-Ministro que será agora enviado ao Tribunal de Contas para registo e posterior publicação no Diário da República.