De acordo com a lei, é proibido discriminar clientes com base na idade. No entanto, existem vários hotéis no país que se autodenominam “só para adultos”. Um relatório do ECO revelou que muitas instalações não estão equipadas para acolher crianças, faltando, por exemplo, quartos comunicantes, menus dedicados às crianças, berços e camas adicionais. Esse fato acaba afastando famílias com menores. A Neoturis destacou que, tendo em conta a actual evolução demográfica, com o casamento a ocorrer cada vez mais tarde e o número de filhos a diminuir, esta poderá mesmo tornar-se numa “tendência crescente” no sector da hotelaria nacional.
A Neoturis também tem reportado casos de grandes hotéis com várias piscinas, mas que reservam uma piscina exclusivamente para hóspedes adultos, ou de spas que têm horários específicos apenas para adultos.
A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) defende esta estratégia comercial como “posicionamento de mercado” e alinhamento com as expectativas dos clientes. Segundo a AHP, as instalações hoteleiras podem optar por se posicionar no segmento de mercado que considerem mais adequado, deixando aos clientes a liberdade de fazerem as suas próprias escolhas.
Hotéis “somente para adultos”: uma tendência crescente na indústria hoteleira
De acordo com o Decreto Legislativo 15/2014, que estabelece o regime jurídico de instalação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos, o seu acesso é gratuito. O operador ou responsável pelo desenvolvimento turístico só pode recusar o acesso em caso de eventos especiais, como reservas corporativas, ou em situações de perturbação do normal funcionamento, por exemplo desrespeito ou embriaguez.
A associação de defesa do consumidor, Deco, disse ao ECO que o principal imperativo é a “liberdade de escolha”. A Deco sublinha que, tal como há pais que se incomodam com locais onde não é permitida a entrada com crianças, há também outros que “agradecem e escolhem a oportunidade de um fim de semana sem gritos, sopas voadoras, birras ou saltos na piscina”.
A Deco também acredita que os hóspedes com crianças têm o direito de serem informados e, como as opções sem restrições para crianças são mais numerosas do que as que proíbem o seu acesso, os pais têm a liberdade de escolher entre espaços diversificados que não interfiram nas opções oferecidas a quem opta por este segmento para fugir à rotina, ao trabalho e ao stress.
Apesar de a recusa de crianças em estabelecimentos turísticos não ter respaldo legal, a associação de defesa do consumidor sublinha que os estabelecimentos podem definir as suas próprias políticas de admissão, desde que estas sejam publicitadas e conhecidas pelos hóspedes com antecedência.