A partir de 1 de janeiro de 2021, as regras da UE sobre os direitos dos passageiros aéreos não se aplicam a casos de recusa de embarque, cancelamento ou atraso de voos do Reino Unido para a UE se o voo tiver sido operado por uma transportadora do Reino Unido ou outra transportadora fora da UEmesmo que você tenha reservado seu voo antes dessa data.
No entanto, as regras da UE continuam a ser aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2021 se o seu voo do Reino Unido para a UE foi operado por uma transportadora da UEa menos que você já tenha recebido remuneração ou benefícios de acordo com a legislação do Reino Unido.
Portanto, os passageiros e viajantes podem ter a certeza de que os seus direitos estão protegidos. A Comissão Europeia publicou orientações interpretativas sobre como aplicar certas disposições da legislação da UE sobre os direitos dos passageiros. Isto visa garantir clareza e segurança jurídica na aplicação dos direitos dos passageiros.