Desde detergentes “amigos do ambiente” até voos de avião definidos como “zero emissões”, passando por roupas “sustentáveis”, garrafas “verdes” e embalagens decoradas com folhas, árvores e autocolantes verdes. Nos últimos anos, a sustentabilidade tornou-se um dos principais argumentos utilizados pelas empresas para vender os seus produtos. Contudo, as promessas nem sempre correspondem a benefícios ambientais concretos e verificáveis.
Porém, a partir de 27 de setembro as regras vão mudar. Na verdade, as disposições da Diretiva Europeia 2024/825 contra o greenwashing, implementadas com o decreto legislativo número 30 de 20 de fevereiro de 2026, tornar-se-ão aplicáveis em Itália. O objetivo não é proibir as empresas de comunicarem as características ambientais dos seus produtos, mas sim impedi-las de o fazer através de fórmulas vagas, certificações opacas ou promessas impossíveis de controlar. Vamos tentar entender juntos o que vai mudar e o que essa mudança pode acarretar.
Pare com os adesivos verdes inventados pelas empresas
A repressão também afetará a proliferação de rótulos ambientais. Símbolos, folhas, árvores e adesivos criados diretamente pelas empresas podem dar ao consumidor a impressão de estar diante de uma certificação independente, mesmo quando não há controle externo por trás dela.
A partir de 27 de setembro, apenas poderão ser exibidos rótulos de sustentabilidade baseados em sistemas de certificação reconhecidos ou estabelecidos por autoridades públicas. As empresas não poderão, portanto, inventar de forma independente um logótipo com aparência oficial e colocá-lo nas embalagens para sugerir qualidades ambientais não verificadas.
A regra afeta potencialmente milhares de produtos: alimentos, cosméticos, detergentes, vestuário, eletrodomésticos, serviços de energia e ofertas turísticas. Na verdade, as disposições aplicam-se a todas as práticas comerciais dirigidas aos consumidores e não apenas às informações impressas nos rótulos.
Produtos de “impacto zero” e o problema da compensação
Uma das intervenções mais significativas diz respeito a expressões como “neutro em carbono”, “neutro em termos de clima”, “emissões zero” ou “impacto climático reduzido”. Estas declarações não podem mais ser referidas a um produto quando o resultado é obtido apenas através da compra de créditos de carbono ou do financiamento de projetos de compensação realizados em outros lugares.
Plantar árvores ou apoiar iniciativas para reduzir emissões pode continuar a ser uma escolha da empresa. Contudo, não será suficiente fazer acreditar que um voo, um pacote de biscoitos ou uma peça de roupa não têm consequências para o clima.
As empresas poderão comunicar as reduções efetivamente obtidas ao longo do ciclo de vida do produto, desde que sejam medidas e demonstráveis. Em vez disso, a distinção entre a redução das emissões directamente geradas e a sua subsequente compensação deve ser clara.
Mesmo as promessas dirigidas ao futuro – como “zero emissões até 2030” – terão de basear-se em compromissos claros, públicos e verificáveis. Não bastará anunciar um objectivo distante: será necessário um plano detalhado, dotado de recursos, com objectivos mensuráveis e verificações periódicas confiadas a uma entidade independente.
O que a lei prevê contra a obsolescência prematura de produtos?
A directiva europeia também intervém na durabilidade dos produtos. Alegações infundadas sobre resistência ao longo do tempo, reparabilidade ou número de utilizações garantidas tornam-se incorretas. Um fabricante, por exemplo, não poderá afirmar que um aparelho durará um determinado número de anos se não tiver elementos objetivos que o comprovem.
Também serão proibidas algumas práticas ligadas à obsolescência precoce: apresentar como indispensável uma atualização de software que apenas melhora algumas funções, esconder do consumidor os efeitos negativos de uma atualização no funcionamento do aparelho ou forçá-lo a substituir consumíveis antes que seja realmente necessário.
A reforma também reforça a informação sobre a garantia legal e sobre a disponibilidade de quaisquer garantias comerciais a longo prazo oferecidas pelo fabricante. O princípio é que o consumidor deve poder comparar não só o preço inicial e o desempenho, mas também a durabilidade, as possibilidades de reparação e os custos a longo prazo.
A Autoridade da Concorrência e do Mercado fiscalizará principalmente o cumprimento das regras. As comunicações ambientais enganosas serão tratadas como práticas comerciais desleais e poderão resultar em multas até 10 milhões de euros. Para violações de importância europeia, também podem ser aplicadas as sanções previstas no sistema comunitário, também ligadas ao volume de negócios da empresa.
A partir de 27 de Setembro, portanto, os rótulos verdes não desaparecerão. No entanto, o peso das palavras mudará: dizer que um produto é ecológico, sustentável ou neutro para o clima já não pode ser apenas uma escolha de marketing. Terá de se tornar uma declaração precisa, demonstrável e controlada. Caso contrário, o verde na embalagem corre o risco de ficar muito caro.