Sobre nós Menções legais Contato

Os proprietários podem entrar na casa que alugam sem avisar os inquilinos?

Algumas de suas perguntas chegaram à redação, à qual respondemos nesta coluna. Está a perguntar-nos se um proprietário pode entrar na casa arrendada sem autorização de acordo com a lei em Portugal? Em sua maioria, os contratos de locação visam satisfazer igualmente a vontade das partes. Contudo, existem regras das quais as partes não podem escapar, pois decorrem da própria lei. Quando um inquilino aluga uma casa, ele ou ela recebe uma série de direitos como se a casa fosse sua.

Como consequência, o proprietário não pode entrar na casa alugadade acordo com a lei de Portugal, sem a autorização do inquilino. Este último goza do direito à privacidade e de não ser perturbado. Existem, no entanto, algumas exceções em que o inquilino é obrigado a permitir o acesso do proprietário ao imóvel. Como durante a execução de obras urgentes ou quando o contrato está prestes a expirar. Conforme especificado no artigo 1081.º do Código Civil Português.

Num artigo da “Deco Proteste” sobre os direitos e deveres dos inquilinos e proprietários, a especialista Sofia Lima explica que o proprietário tem o “direito de verificar o estado de conservação do bem e examiná-lo“. Isso está previsto no artigo 1.038 do Código Civil. Em essência, porém, ele não pode entrar na casa como e quando quiser.

O proprietário só pode entrar na casa arrendada mediante acordo prévio

O proprietário poderá entrar na casa arrendada, de acordo com o Código Civil de Portugal, apenas com o acordo prévio do inquilino e sem ser intrusivo. Poderá examinar o imóvel que possui, no seu próprio interesse, sem abusar deste direito. Mas atenção: nos casos em que o contrato está vencendo e o proprietário pretende alugar o imóvel para outra pessoa, o inquilino tem a obrigação de mostrar a casa a todos os interessadosmas apenas nos três meses anteriores à mudança. Esta obrigação é definida pelo artigo 1081.º do Código Civil, sobre os efeitos da cessação do contrato de aluguer.

Então, para concluir: os proprietários não podem comparecer ao imóvel que alugaram sem avisar antecipadamente os inquilinos. Mesmo no momento da rescisão do contrato, quando o apartamento é apresentado aos potenciais novos inquilinos, deve haver um acordo entre as duas partes. A lei prevê que o arrendatário “deve, em qualquer caso, mostrar o alojamento a quem o pretenda arrendar nos três meses anteriores à desvinculação, no momento combinado com o proprietário Caso não haja acordo, o horário de visitação é estabelecido nos dias úteis das 17h30 às 19h30 e aos sábados e domingos das 15h00 às 19h00.

Grupo Servir Pessoas Portugal
Estrada de Benfica, 417
1500-078 LISBOA
e-mail: info@italianiinportogallo.com
telefone: +351 914145345

SPG Portugal

https://leggoalgarve.com/registrazione-al-portale-finanze-financas-in-portogallo-guida-essential/

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.