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30 dias para entregar a casa após a decisão de despejo

Os inquilinos agora terão 30 dias para entregar suas casas após a decisão de despejo. A regra está contida no programa de novas medidas na habitação “Mais Habitação” que o Governo enviou ao Parlamento no passado fim de semana.

Se até à data não existia um prazo para os inquilinos terem de abandonar a casa quando não cumprissem o contrato, agora o prazo será de 30 dias. De acordo com a proposta do governo, caso o inquilino não pague a renda, o senhorio terá simplesmente de apresentar o pedido no balcão do inquilino e do senhorio (balcão do arrendatário e do senhorio).

30 dias para entregar a casa após a decisão de despejo

O órgão notificará o pedido ao inquilino, que terá o prazo de 15 dias para contestar o despejo. Se não houver litígio ou se a renda em atraso não for paga, optaremos pela entrada imediata na casa. Mesmo que haja litígio ou que o tribunal o rejeite, o inquilino tem sempre um mês para entregar a casa. No entanto, o inquilino e o proprietário do imóvel podem concordar com termos diferentes dos 30 dias exigidos por lei.

Por outro lado, o governo criou uma proteção para inquilinos que prevê a análise pelo juiz do pedido de despejo do proprietário. O objetivo desta nova medida é que as ações de despejo tenham caráter urgente.

HABITAÇÃO ESPECIAL DE MILHO

Beatriz Marques
Beatriz Marques
Como redatora apaixonada na Rádio Miróbriga, me esforço todos os dias para contar histórias que ressoem com a nossa comunidade. Com mais de 10 anos de experiência no jornalismo, já cobri uma ampla gama de assuntos, desde questões locais até investigações aprofundadas. Meu compromisso é sempre buscar a verdade e apresentar relatos autênticos que inspirem e informem nossos ouvintes.