Os inquilinos agora terão 30 dias para entregar suas casas após a decisão de despejo. A regra está contida no programa de novas medidas na habitação “Mais Habitação” que o Governo enviou ao Parlamento no passado fim de semana.
Se até à data não existia um prazo para os inquilinos terem de abandonar a casa quando não cumprissem o contrato, agora o prazo será de 30 dias. De acordo com a proposta do governo, caso o inquilino não pague a renda, o senhorio terá simplesmente de apresentar o pedido no balcão do inquilino e do senhorio (balcão do arrendatário e do senhorio).
30 dias para entregar a casa após a decisão de despejo
O órgão notificará o pedido ao inquilino, que terá o prazo de 15 dias para contestar o despejo. Se não houver litígio ou se a renda em atraso não for paga, optaremos pela entrada imediata na casa. Mesmo que haja litígio ou que o tribunal o rejeite, o inquilino tem sempre um mês para entregar a casa. No entanto, o inquilino e o proprietário do imóvel podem concordar com termos diferentes dos 30 dias exigidos por lei.
Por outro lado, o governo criou uma proteção para inquilinos que prevê a análise pelo juiz do pedido de despejo do proprietário. O objetivo desta nova medida é que as ações de despejo tenham caráter urgente.
HABITAÇÃO ESPECIAL DE MILHO